CPRB na empresa sem empregados

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) pode ser exigida de uma empresa que não tenha empregados?

Sim. Conforme a Solução de Consulta CGT nº 22, publicada no final do mês de janeiro, o fato gerador da CPRB não é a contratação de mão-de-obra (labor) remunerada, mas a obtenção (auferimento) de determinadas receitas previstas na Lei. Assim, poderá ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.

O assunto já havia sido abordado em agosto de 2013, através da Solução de Consulta nº 71/2013, ocasião em que a RFB esclareceu que as empresas são obrigadas ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta, mesmo que não tenham empregados ou pagamento de pró-labore para a realização das suas atividades. Adicionalmente, a RFB informou que estas empresas ficam obrigadas também à entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Por Marli Ruaro – 05/02/14

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