A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por enquanto é opcional para as empresas que atuam no ramo de transporte de carga. Mas as que estão interessadas em fazer a adesão voluntária já podem acessar o novo Manual de Integração, disponível na internet (www.cte.fazenda.gov.br).
As regras da versão 1.0.4 do programa já podem ser aplicadas em testes de emissão do documento. Para a emissão oficial do CT-e, entretanto, as novas regras estarão disponíveis a partir de terça-feira, 1º de novembro.
De acordo com Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, o novo manual é válido mesmo sem a publicação do Ato Cotepe, que deve acontecer até o final deste ano, estabelecendo a obrigatoriedade para março de 2012.
Enquanto a utilização não se torna obrigatória, são válidas as regras dos manuais 1.0.4 e 1.0.3, mas as empresas emissoras devem o quanto antes se familiarizar à nova versão.
O auditor fiscal destaca que, para os contribuintes que utilizam emissor gratuito do CT-e, será liberada uma nova versão, em tempo hábil, para adaptação às novas regras até março de 2012.
A previsão é de que em dezembro seja publicado um protocolo fixando a data a partir da qual o uso do CT-e ser obrigatório no transporte rodoviário de carga.
Possivelmente, a obrigatoriedade será a partir do mês de julho ou setembro de 2012, mas não para a totalidade dos contribuintes, pois a ideia é escalonar a obrigatoriedade, explica o auditor.
A partir de 1º de novembro, as empresas que realizam transporte de cargas ferroviário, aeroviário, dutoviário e aquaviário também poderão passar a utilizar o documento de forma voluntária.
Fonte: TI inside – 28/10/11