Os Contabilistas são fundamentais no processo de adaptação da EFD-Contribuições

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.052, no DOU (Diário Oficial da União) de 5 de julho do ano passado, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passou a ter um novo sub-projeto: a EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital – Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Em entrevista ao CRC SP Online, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga de Oliveira, supervisor da EFD-PIS/Cofins, explica que a novidade tem suscitado muitas dúvidas na área fiscal, principalmente em relação aos requisitos para atendimento da obrigação. Para Oliveira, é importante levar em conta a complexidade da legislação sobre as contribuições do PIS e da Cofins e as práticas atuais das empresas na gestação fiscal destes tributos. 

Quem é obrigado a adotar a EFD-PIS/Cofins?

Estão obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições, no regime não cumulativo ou cumulativo. As pessoas jurídicas que apuram as contribuições no regime não cumulativo já se sujeitam em relação a períodos de apuração do corrente ano. Já as pessoas jurídicas que apuram no regime cumulativo sujeitam-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012.

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa nº 1.052/2010 e modificada pela Instrução Normativa nº 1.161, é a novidade das obrigações acessórias digitais. Qual é o grande desafio dos profissionais ligados à área fiscal para se adaptarem às regras?

O desafio mais imediato recai sobre o ambiente de processamento de dados das empresas, que terão de reestruturar os seus sistemas de controle interno, de forma a tratar cada documento representativo de compra ou de venda de conformidade com o tratamento tributário das referidas contribuições sociais.

Qual é o valor da multa para aqueles que não cumprirem com mais essa obrigação acessória?

As normas relativas à escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins estabelecem a multa pela não apresentação da escrituração digital, no prazo fixado, no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Qual é a importância dos Contabilistas em procurar absorver essas mudanças?

A participação dos profissionais da área contábil é essencial e importantíssima nesse processo. Afinal, são eles que detêm o conhecimento de cada tratamento tributário das operações praticadas pelas empresas, e suas consequências no tocante à apuração das contribuições e dos créditos.

Muitos contribuintes e Contabilistas se queixam que o Fisco não dá tréguas e que o número de obrigações acessórias vem crescendo surpreendentemente. Qual é sua opinião sobre isso?

O sistema da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins tem por objetivo disponibilizar para as pessoas jurídicas uma plataforma digital de apuração das contribuições sociais e créditos, modernizando e estruturando a área fiscal dos agentes econômicos ao atual cenário da informação digital.

Muitos acham ainda que a função da Receita Federal é muito mais “arrecadatória” do que “fiscalizatória”. O senhor concorda com isso?

Não se busca com a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins incremento de arrecadação ou o combate à sonegação fiscal e sim, disponibilizar um ambiente estruturado e padronizado de apuração das contribuições e créditos, de forma a minimizar erros e inconsistências na sua apuração, com ganho na qualidade da informação para o próprio contribuinte.

Quais são os benefícios que a EFD-PIS trarão para o Fisco e contribuintes?

Esta nova plataforma digital viabiliza para a empresa uma forma segura de apurar as contribuições e os créditos. No próprio ambiente e sistemas de informação da empresa, antes mesmo de prestar contas ao Fisco, a EFD PIS/Cofins fica conhecendo eventuais inconsistências de registros, detectadas previamente e individualizadas para as empresas, para a sua correção ou confirmação, usando o próprio programa validador e assinador da escrituração.

Nessa obrigação, haverá necessidade de discriminar todos os créditos, incluindo aqueles que não estão vinculados a documentos fiscais específicos, as retenções nas fontes, as deduções e todos os documentos geradores de receitas?

Sim. A demonstração de todas as operações geradoras de créditos apurados pela empresa, conferindo rapidez e segurança no exame da regularidade dos créditos, objeto de pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação, é necessária.

Devem ser escriturados todos os documentos de entrada (serviços, mercadorias e ativos imobilizados)?

Devem ser escriturados tão somente, em relação aos custos, despesas, encargos e aquisições, as operações representativas de direito a crédito. As demais operações sem direito a crédito, como os pagamentos de salários e encargos sociais e trabalhistas, não precisam ser escriturados.

Qual a sua dica para os Contabilistas se adaptarem de maneira rápida e eficiente a  essa prestação de contas?

No Portal do Sped, na página na internet da Receita Federal do Brasil, está sendo disponibilizado o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, bem como respostas às mais diversas perguntas formuladas, que irão facilitar muito o trabalho do profissional da área contábil.

Fonte: CRC SP On-line

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