Congresso Nacional confirma o fim de seis medidas provisórias

O Senado Federal publicou no Diário Oficial de ontem (06 de junho) os Atos Declaratórios que encerram a vigência de seis Medidas Provisórias que estavam tramitando na casa.
 
Entre estas Medidas Provisórias duas merecem destaque por tratarem, direta ou indiretamente, de alterações na carga tributária das empresas:
 
– a MP 599,  que estabelecia um fundo de auxilio aos Estados para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da unificação, em 4%, da alíquota de ICMS aplicável nas operações e prestações interestaduais; a unificação da alíquota de ICMS está prevista no projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013)
 
– a MP 601, que tratava da desoneração da folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; a desoneração destes setores deve ser incluída no texto da Medida Provisória 615, que trata do Sistema de Pagamentos Brasileiro e que ainda está dentro do prazo para votação
 
As Medida Provisórias possuem prazos rígidos de tramitação, vigorando por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se após esse prazo não for convertida em lei, a Medida Provisória perde a eficácia desde a sua edição.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistema da Sispro 
07/06/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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