Confira as etapas e as fases da implantação do eSocial

Na última quarta-feira foi detalhada a implementação progressiva do eSocial que está discriminada na Resolução CDES nº 1/2017 publicada ontem (30/11/2017). Saiba mais no Blog da SISPRO.

Na coletiva realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília, dia 29 de novembro, o auditor-fiscal Altemir Melo, assessor especial da Receita Federal para o eSocial, apresentou a implementação gradual do eSocial que tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação. Também participaram da coletiva integrantes do Comitê Gestor do eSocial.

O eSocial vai abranger empresas privadas, micros e pequenas empresas, microempresário individual (MEI) com empregados e órgãos públicos, reunindo informações de mais de 45 milhões de trabalhadores.

A implantação do eSocial, vai criar um novo fluxo e processo que deverá eliminar erros que atualmente as empresas cometem atualmente. É o caso, de erro de preenchimento de guias de impostos, que acaba ocasionando um pagamento de tributo inferior ao devido. Como as guias serão geradas por soluções ofertadas pelo governo, este erro não ocorrerá. Uma primeira estimativa realizada pelo governo traz como expectativa um crescimento da arrecadação em torno de 20 bilhões em um ano por conta da eliminação de erros.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 1, de 29 de novembro de 2017, especifica os participantes dos grupos integrantes do eSocial e as datas das cinco fases para cada grupo. Além das informações contidas na Resolução do CDES nº 1/2017, durante a coletiva foi informada a data de substituição da GFIP, uma das 15 obrigações acessórias que serão descontinuadas após a implantação do eSocial.

O eSocial contará com portal web que permitirá aos pequenos contribuintes interagir direto com o ambiente eSocial. Este portal é uma solução simplificada, similar a solução customizada para o empregador doméstico, que permitirá as micro e pequenas empresas, os microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais entregarem o eSocial sem a necessidade de investirem em solução própria.

 

A implantação foi escalonada em três etapas:

Etapa Inicio Obrigatoriedade
1 08/01/2018 Empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

Este grupo corresponde a 13.707 empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, respectivamente 3% dos estabelecimentos empregadores e 1/3 do total de trabalhadores.

2 16/07/2018 Demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados.
3 14/01/2019 Órgãos públicos

 

Verifique abaixo o cronograma de cada etapa:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 Janeiro/2018

 

 

Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Eventos de tabela S-1000 a S-1080.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 08/01/2018.

Fase 2 Março/2018 Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos:

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/03/2018.

Fase 3 Maio/2018 Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Eventos S-1200 a S-1300.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Fase 4 Julho/2018 Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada(*).
Fase 5 Janeiro/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

(*) A compensação cruzada é um pleito dos empresários. Atualmente há um grande volume de recursos que os empresários têm direito a compensar e que está retido, aguardando a implantação do eSocial para que possam ser utilizados.

 

Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1 Julho/2018

 

Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Eventos de tabela S-1000 a S-1080.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 16/07/2018 e atualizadas desde então.

Fase 2 Setembro/2018 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400.

Deverão ser enviadas a partir 8h de 01/09/2018.

Fase 3 Novembro/2018 Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Eventos periódicos S-1200 a S-1300 .

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Fase 4 Janeiro/2019 Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada(*).
Fase 5 Janeiro/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

(*) A compensação cruzada é um pleito dos empresários. Atualmente há um grande volume de recursos que os empresários têm direito a compensar e que está retido, aguardando a implantação do eSocial para que possam ser utilizados.

 

 

 

Etapa 3: Entes Públicos
Fase 1 Janeiro /2019

 

Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Eventos de tabela S-1000 a S-1080.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 14/01/2019.

Fase 2 Março/2019 Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/03/2019.

Fase 3 Maio/2019 Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Eventos periódicos S-1200 a S-1300.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Fase 4 Julho/2019 Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada(*).
Fase 5 Julho/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

(*) A compensação cruzada é um pleito dos empresários. Atualmente há um grande volume de recursos que os empresários têm direito a compensar e que está retido, aguardando a implantação do eSocial para que possam ser utilizados.

 

Assista a integra da entrevista coletiva – eSocial.

 

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