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Confaz prorroga 12 benesses fiscais de ICMS

Por Laura Ignacio

SÃO PAULO  –  O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 30 de abril de 2016 as benesses fiscais contidas em vários convênios. Ao todo, 12 convênios foram prorrogados. Destacam-se os relacionados a medicamentos, entre eles o Convênio ICMS n 95, de 1998, que isenta a importação de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinadas à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

Também vale, até 2016, Convênio ICMS n 116, do mesmo ano, que isenta todas operações com preservativos. A isenção das operações com equipamentos e insumos para o atendimento médico hospitalar também foi beneficiada. Ela consta do Convênio ICMS n 01, de 1999.

Dois convênios específicos para os Estados de São Paulo e Rio também entraram na lista de prorrogados. O no 21, de 2003, que autoriza o governo paulista a isentar a importação de medicamento por empresa patrocinadora do “Programa de Acesso Expandido” para doação a hospitais, clínicas e centros de pesquisa. Já o n 74, de 2000, autoriza o governo fluminense a isentar a importação realizada pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia (Fundarj) de diversos equipamentos laboratoriais sem similar nacional.

Outras normas relativas a ações sociais também foram prorrogadas. O Convênio ICMS no 32, de 1995, que concede isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários foi uma delas. O Convênio ICMS n 50, de 2009, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS para a execução do Programa Luz para Todos também.

Fonte: Valor Econômico via Resenha de Noticias Fiscais – 13/12/13