Confaz aprova proposta do Paraná que preserva sigilo na emissão de NFe - SISPRO
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Confaz aprova proposta do Paraná que preserva sigilo na emissão de NFe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do Paraná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília. 

O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.
 
O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.
 
No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.
SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.
 
23/05/13 – Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná