A Instrução Normativa no 1.416, publicada no Diário Oficial publicada dia (09), aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
Em relação ao Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o referido ato legal estabelece que a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A fonte pagadora deverá emitir, por meio de processamento eletrônico de dados, o comprovante cujo leiaute deverá conter todas as informações nele previstas, dispensada assinatura eletrônica.
A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho, também, poderá lhe fornecer este comprovante.
Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da fonte pagadora dos rendimentos e da pessoa jurídica ou equiparada recebedora dos pagamentos.
O arquivo relativo ao Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte tem o formato XML e seu leiaute está descrito no próprio ato legal.
Fonte: D.O.U. – 09/12/13