Como a Sispro pode auxiliar a implantar a Reforma Trabalhista na sua empresa

Os clientes da SISPRO já têm disponível a versão atualizada do sistema de Recursos Humanos SISPRO RH com as novas regras da Reforma Trabalhista.

A publicação da Lei nº 13.467/2017, em julho, formalizou a Reforma Trabalhista após meses de debates no Congresso. A Lei alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O objetivo da Reforma Trabalhista é atualizar as regras de relacionamento entre empregador e empregado, adicionando opções que permitam mais flexibilidade nos acordos e vantagens para todos, daí a amplitude do impacto causado no dia a dia das empresas. O Governo espera que a Reforma Trabalhista promova a criação de novos empregos e a diminuição da informalidade de trabalhadores.  

Apesar de sancionada em julho, a lei entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e logo a seguir, no dia 14 de novembro, foi alterada pela Medida Provisória nº 808/2017 cujo objetivo era resolver alguns pontos polêmicos da Reforma Trabalhista.

A Medida Provisória tramita hoje no Congresso com quase 1 mil emendas apresentadas.

Grávidas e lactantes

Vários pontos da Reforma Trabalhista criaram polêmicas e podem levar a ações no Judiciário. Um dos pontos mais comentados é o trabalho de gestantes e lactantes em locais com insalubridade.

A regra antes da Reforma proibia o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres, já a nova regra permite o trabalho neste tipo de ambiente.

A Lei 13.467/2017 afasta as grávidas de atividades em locais com nível máximo de insalubridade e exige a apresentação de atestado médico para afastamento de atividades em locais de insalubridade média ou mínima, enquanto que as lactantes devem apresentar atestado médico para se afastar de atividades em quaisquer níveis de insalubridade.

A medida provisória nº 808/2017, alterou a regra para as grávidas e manteve as mesmas condições para as lactantes. As grávidas devem providenciar um atestado que autorize a continuidade de seu trabalho em locais de insalubridade média ou mínima e ficam afastadas de trabalho em locais com nível máximo.

Trabalho intermitente e Teletrabalho

A nova lei criou novos tipos de contrato de trabalho para formalizar situações onde hoje existe informalidade. É o caso do teletrabalho e do trabalho intermitente.

No teletrabalho, o empregado trabalha em local fora da sede e filiais da empresa, conectado pela internet ou telefone com a organização. Já no trabalho intermitente, a prestação de serviço é realizada por horas ou em alguns dias, sem continuidade, como no caso de pessoal que trabalha em eventos. Este novo tipo de trabalho tem por objetivo formalizar os trabalhadores que fazem os conhecidos “bicos” e não são contratados porque os empregados não necessitam deles durante toda uma jornada mensal.

A Reforma Trabalhista e o SISPRO RH  

A SISPRO liberou para seus clientes, a nova versão do sistema e orientações de como procederem a implementação das novas regras da Reforma Trabalhista no sistema.   

Várias regras que a reforma implementou puderam imediatamente serem ajustadas nos clientes pois o alto grau de configuração e flexibilidade do sistema SISPRO RH já possibilitaram a criação de fórmulas alinhadas à Reforma Trabalhista.

É o caso de intervalo durante a jornada que passou de mínimo de 1 hora para mínimo de 30minutos. O sistema SISPONTO da Sispro permite parametrização de intervalos de inúmeras formas, sendo necessário apenas que o cliente ajuste as configurações.

Outro exemplo são as férias, que a Reforma Trabalhista possibilitou serem parceladas em até 3 períodos. O SISPRO RH já permite esta configuração.

Já a rescisão por acordo entre as partes, exigiu atualização do sistema SISPRO RH, bem como novos procedimentos de configuração. Nessas situações, confere ao empregado o direito de 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro desemprego. E o empregador acaba sendo beneficiado com um menor custo na rescisão.

O sistema SISPRO RH teve alteração em diversos módulos e funcionalidades para implementar além da rescisão por acordo entre as partes, outros pontos da Reforma Trabalhista como o trabalho intermitente, o teletrabalho e trabalho parcial.

Também foram realizados ajustes no SISPRO RH para atender as novidades da Reforma Trabalhista nas obrigações acessórias como no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial (eSocial).

Para conhecer mais detalhes do que o SISPRO RH pode auxiliar sua empresa a se atualizar na Reforma trabalhista, leia SISPRO RH Contempla a Reforma Trabalhista.

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