Ainda surgem muitas dúvidas na hora de gerar e entregar a ECF. Afinal, ela é uma das escriturações mais importantes e complexas a que as empresas estão sujeitas.
Mas, não se esqueça, a ECF possui uma relação estreita com a ECD, dependendo de informações nela entregues. Ou seja, ECD e ECF são duas obrigações acessórias com finalidades específicas, diferentes leiautes, programas validadores e prazos de entrega próprios, mas que são correlatas.
Nesse post a SISPRO vai ajudar você a entender quais são as informações a serem prestadas ao fisco na ECF e qual será o prazo de envio da obrigatoriedade do ano-calendário 2019 e entrega 2020.
Boa leitura!
Vamos voltar um pouco, o que exatamente é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014. Sua periodicidade de entrega é anual e a principal finalidade é de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
Além disso, tal escrituração vem em forma de agilizar a entrega dos dados das apurações físicas das empresas, pois passa a ser realizada toda em ambiente digital. Em outras palavras, as empresas podem transmitir suas apurações de forma inteiramente digitalizada e abarcada via Certificado Digital, um certificado de segurança tipo A1 ou A3, emitido por uma entidade credenciada no padrão ICP-Brasil.
Dessa forma, o fisco viabilizou maior segurança das informações, menor burocracia e, sobretudo, ganhos em agilidade na entrega.
Quais informações devem ser enviadas via ECF?
Como mencionamos acima, a ECF tem como alvo a transmissão os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, detalhados nos seguintes blocos: Bloco K, Bloco L, Bloco M, Bloco N, Bloco P, Bloco Q, Bloco T, Bloco U, Bloco V, Bloco W, Bloco Y e Bloco X. Conheça cada um deles!
Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis, patrimoniais e de resultado, por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais do plano publicado pela RFB – Receita Federal do Brasil.
Bloco L: Lucro Líquido – Lucro Real
Demonstra o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a composição dos custos da empresa. Também, apura o lucro líquido antes das adições e das exclusões das empresas tributadas pelo lucro real.
Bloco M: Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)
Apura o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mediante os registros de adições e exclusões à base de cálculo da referida contribuição. Sua elaboração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real na modalidade Lucro Real, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.
Bloco N: Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
Específico para o cálculo da apuração do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo Lucro Real, estimativas mensais (com base na Receita Bruta apurada ou pelo Balancete Suspensão Redução), ajustes anuais ou trimestrais.
Bloco P: Lucro Presumido
Apresenta o Balanço Patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
Bloco Q: Livro Caixa
Demonstra o Livro Caixa. Deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, que não mantém escrituração comercial, somente o Livro Caixa) e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Bloco T: Lucro Arbitrado
Apresenta o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
Bloco U: Imunes e Isentas
Apresenta o Balanço Patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL das empresas imunes e isentas, quando obrigadas.
Bloco V: Declaração DEREX
Compreende os recursos relativos ao recebimento de exportações não ingressados no Brasil, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, contratadas na forma da Lei nº 11.371/2006, e os rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.
Bloco W: Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
Consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final.
Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.
Bloco Y: Informações Gerais e Bloco X: Informações Econômicas
Apresenta informações gerais e econômicas da empresa.
Já foi definida uma data para a entrega da ECF 2020?
Bom, se não houver mais nenhuma alteração da data estipulada até aqui, sim, já foi definido um prazo para que as empresas entreguem a ECF do ano-calendário 2019, agora em 2020.
Desse modo, já deixe marcado aí em seu calendário fiscal: o prazo de entrega está previsto para terminar na quarta-feira, dia 30 de setembro de 2020. Sim, você ainda tem muitos dias pela frente, mas, se puder, antecipe-se!
Isso porque apesar de contar com uma janela de tempo considerável é fundamental entender que a ECF pode ser trabalhosa, pois envolve inúmeros fatores. Abaixo falaremos sobre as penalidades para atrasos e não cumprimentos, vamos lá!
Existe obrigatoriedade para empresas específicas?
Se quiser saber com maiores detalhes sobre a obrigatoriedade específica para cada tipo de empresa é só acessar o site da Receita Federal, pois lá você encontra a Instrução Normativa RFB n° 1422, de 19 de dezembro de 2013. Contudo, para adiantar sua pesquisa, seguem as obrigatoriedades das empresas conforme sua tributação:
· Tributação do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseada no Lucro Real;
· Tributação do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseada no Lucro Presumido;
· Tributação do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseada no Lucro Arbitrado.
· PJ (Pessoas Jurídicas) que são Imunes e Isentas à tributação do IR (Imposto de Renda) ou CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
3 coisas que você precisa saber sobre a ECF 2020
1 – Se não cumprir com essa obrigação, o que pode acontecer?
Temos que avisar, as multas podem ser pesadas. Portanto, não negligencie essa obrigatoriedade.
A ECF é uma obrigação fiscal que pode gerar multas de 0,5% incidentes sobre a receita bruta da empresa no período à escrituração. Pode parecer uma multa baixa, mas em face à renda bruta sólida de uma empresa de porte considerável, pode representar um grande valor.
2 – Acabei transmitindo, por engano, informações erradas, e agora?
Você fez às pressas sua documentação e acabou transmitindo informações inverídicas? Então, saiba que sua empresa pode decorrer de uma multa de 5% sobre o valor de operação correspondente. Entretanto, limitada a apenas 1% do valor da receita bruta do período à escrituração, além de 0,02% de multa por dia atrasado, nos moldes apresentados acima.
Nesse contexto, você sabe qual a melhor forma de atender com excelência a ECF 2020? Contar com uma solução voltada ao seu crescimento empresarial, fiscal e tributário.
3 – Para gerar a ECD, você deve olhar também para a ECF!
Aqui fica a dica: para gerar a ECD sem futuros problemas, olhe também para as exigências da ECF! Por exemplo, o plano de contas referencial não é obrigatório na ECD (sua contabilidade societária), mas, se você preenchê-lo na ECD e emitir um balancete pelo Plano de Contas Referencial poderá evitar discordâncias para a geração da ECF (sua contabilidade tributária).
Como a sua empresa está se preparando para as entregas da ECD e da ECF 2020?
Nossa solução permite que a gestão da sua empresa deixe de lado atividades operacionais para focar no core business e cumprir com as entregas da ECD e da ECF com agilidade, eficiência, qualidade e redução de custos.
Conte com o time SISPRO para garantir as entregas dentro dos prazos legais e em conformidade com as regras do Fisco!