Como o eSocial irá alterar as relações trabalhistas no Brasil

O eSocial, ou folha de pagamento digital, é a nomenclatura para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. A plataforma obrigatória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, criado em 2007, que deve entrar em vigor em breve nas empresas brasileiras. Há, portanto, uma necessidade de adaptação ao eSocial, que é intermediado pelo Ministério do Planejamento. Pensando nisso, no post de hoje queremos mostrar como a folha de pagamento digital irá alterar as relações trabalhistas no país - desde o Micro Empreendedor Individual (MEI), até grandes corporações.

O eSocial, ou folha de pagamento digital, é a nomenclatura para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. A plataforma obrigatória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, criado em 2007, que deve entrar em vigor em breve nas empresas brasileiras. Há, portanto, uma necessidade de adaptação ao eSocial, que é intermediado pelo Ministério do Planejamento. Pensando nisso, no post de hoje queremos mostrar como a folha de pagamento digital irá alterar as relações trabalhistas no país – desde o Micro Empreendedor Individual (MEI), até grandes corporações.

A entrada do eSocial nas organizações obriga uma série de mudanças no manejo de obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Com o sistema, será unificado o envio dos dados de cada trabalhador ao governo federal. Dessa forma, será permitido que uma empresa preste informações de diversas esferas em uma única vez. Um exemplo dessa realidade é o fim do envio múltiplo de dados ao Ministério do Trabalho, Fisco, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social ou Instituto Nacional do Seguro Social, por exemplo. Além da unificação das declarações trabalhistas, o fim dos papéis é outro destaque da plataforma eSocial – totalmente virtual.

O cadastramento de trabalhadores e eventos trabalhistas diversos (admissão, demissão, afastamento etc) serão as principais atividades alteradas com a tecnologia. No modelo do eSocial, será diminuída a burocracia de alguns processos para as empresas e, ao mesmo tempo, o governo federal ganha na facilidade de checagem das informações. Devido à maior fiscalização, o cumprimento das leis trabalhistas deverá ser maior a fim de que não haja infrações.

A adequação ao eSocial será progressiva. Primeiramente, apenas grandes empresas (aquelas com faturamento superior a R$ 48 milhões) deverão adotar o sistema. Depois, MEI, pequenos produtores rurais e empresas de lucro presumido (com faturamento menor do que R$ 48 milhões), por exemplo, terão de se acostumar à folha de pagamento digital. Até 2015, a transição para o modelo de relação trabalhista deverá ser completa. Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial ou integração da plataforma do governo ao software de gestão empresarial – modelo mais indicado.

Mesmo que ainda não seja obrigatória a utilização do sistema do governo, é recomendado que empresas comecem a testar modelos de folhas digitais. Isso porque pode ser um risco deixar para se adaptar à nova realidade às vésperas da obrigatoriedade do uso do eSocial. Para isso, o investimento em tecnologia pode ser de extrema valia. Caso você ainda não disponha de um ERP, talvez tenha chegado o momento de proval tal tecnologia. Com a nova normativa que deve entrar em vigor nos próximos meses, em uma demissão você terá de informar os dados de seu empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro desemprego da maneira correta. Esse tipo de ação pode ser beneficiado em um software de gestão empresarial. Saiba neste post como reconhecer o momento de implantar um ERP em sua empresa. Contudo, atente para escolher um modelo que permita integração com o eSocial. Afinal, sua empresa não pode ser deixada para trás, certo?

Fonte: Sispro Software Empresarial

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