Como fazer a apuração do IRRF de uma empresa? Entenda!

Calcular o IRRF é mais uma das obrigações fiscais das empresas, e causa muita confusão nas equipes de RH. Apesar de ser um cálculo relativamente simples, é necessário muito cuidado para evitar erros que podem trazer dor de cabeça para a empresa. 

Mas, afinal, o que é o IRRF? Também conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte, essa é uma antecipação do pagamento do imposto de renda do funcionário, que é descontado obrigatoriamente pela empresa e apresentado na folha de pagamento. 

Qualquer erro no cálculo do IRRF pode significar que o funcionário está pagando mais ou até mesmo menos do que o necessário para a Receita Federal, e isso pode ficar visível durante a declaração de Imposto de Renda. E os problemas de um cálculo errado não param por aí, como você verá durante esse artigo. 

Quer descobrir como sua empresa pode calcular o IRRF corretamente? Continue lendo esse artigo e confira os passos necessários na hora de fazer o cálculo!

O que é IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)? 

Como já dissemos, o IRRF é o Imposto de Renda retido diretamente da folha de pagamento do funcionário. Esse imposto é obrigatório, e consiste em um repasse mensal de parte da renda da pessoa para o governo. 

Apesar de ser um imposto pago pelo funcionário, a obrigatoriedade do cálculo e desconto na renda dele é da empresa. Ou seja, a empresa em que o funcionário trabalha paga para ele, mensalmente, o salário bruto com um desconto referente ao Imposto de Renda. 

Além disso, toda a etapa de cálculo e repasse do valor do imposto é feito pela empresa, seguindo as diretrizes propostas pelo Imposto de Renda. Mas, afinal, como fazer esse cálculo? Confira no próximo tópico!

Como calcular o IRRF na folha de pagamento? 

O cálculo base do IRRF leva em consideração o salário bruto do funcionário, menos o valor do INSS. Além disso, o valor pode variar a depender do número de dependentes declarados que o funcionário possui, e isso também pode estar contabilizado direto no cálculo do IRRF na folha de pagamento. 

Porém, apesar de parecer simples, outros detalhes também precisam ser contabilizados pela empresa na hora de fazer o cálculo. Abaixo, confira os passos mais importantes na hora de apurar o IRRF! 

1. Desconte o valor do INSS 

O primeiro passo do cálculo é pegar o salário bruto do funcionário e calcular exatamente a alíquota do INSS. Como você já deve saber, a porcentagem repassada para o INSS depende do valor do salário do funcionário. 

A porcentagem repassada para o INSS de um salário bruto de R$ 1.700, por exemplo, não é a mesma para um salário de R$ 2.000. Confira a tabela de contribuição do INSS: 

  • Salários até R$ 1.751,81 – 8% de INSS;
  • Salários de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 – 9% de INSS; 
  • Salários de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 – 11% de INSS. 

Ou seja, se o seu funcionário tem um salário bruto de R$ 2.200, o valor descontado para o INSS corresponde a R$ 198.

2. Calcule o IRRF considerando o salário bruto – INSS 

No passo anterior, você descobriu como calcular o valor de contribuição do INSS com base no salário bruto do funcionário. Agora, você deve pegar essa informação para usar no cálculo, também, do IRRF. 

O cálculo do IRRF deve ser feito em cima do valor do salário bruto – INSS. Ou seja, no caso do exemplo que já citamos, a base do cálculo de um funcionário que recebe R$ 2.200 é o valor de R$ 2.002. Esse é o valor base para o cálculo do IRRF. 

Calculando o IRRF 

Agora que você já tem a base do IRRF de seu funcionário, pode fazer o cálculo do Imposto de Renda que será retido do salário. Para isso, você usará as faixas de percentual do imposto, que é apresentado de forma atualizada no site da própria Receita Federal. 

Lembre-se, nesse cálculo você não vai usar o salário bruto do funcionário, e sim a base que encontrou deduzindo o salário – valor do INSS. 

Abaixo, confira a tabela com os valores do ano de 2019: 

1ª Faixa: Para uma base de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,5%; 

2ª Faixa: Base de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota de 15%; 

3ª Faixa: Base de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,5%; 

4ª Faixa: Base acima de R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5%.

Ainda de acordo com a tabela disponibilizada pela própria Receita Federal, chegamos aos seguintes valores de dedução para cada uma das faixas: 

1ª Faixa: R$ 142,80;

2ª Faixa: R$ 354,80;

3ª Faixa: R$ 636,13;

4ª Faixa: R$ 869,36. 

Para o caso do nosso exemplo, do funcionário que recebe R$ 2.200 e tem uma base de cálculo do IRRF de R$ 2.002, o valor descontado do Imposto de Renda seria de R$ 142,80. 

3. Use ferramentas para facilitar o cálculo 

Um pequeno erro no cálculo do IRRF pode gerar uma grande dor de cabeça para a empresa. Afinal, nenhum funcionário quer pagar mais de imposto do que deveria, e um erro do tipo pode levar a confusão e até mesmo à necessidade de ressarcir o valor para ele. 

Uma forma de evitar esses problemas é usar sistemas como o Sispro RH Gestão de Pessoas, que realiza todo o cálculo de INSS e IRRF automaticamente. Isso evita erro humano e ainda economiza o tempo da equipe de RH, que não precisará mais parar para fazer os cálculos todos os meses.

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