Assine seus contratos de forma remota. Saiba como diferenciar a assinatura digital e eletrônica

Em meio à necessidade de optar pelo home office, profissionais e empresas estão buscando cada vez mais ferramentas digitais que sejam alternativas à atividades que não podem mais realizar presencialmente.

Poder assinar seus contratos de forma remota, sem deixar que seu negócio seja afetado negativamente pela crise do Covid-19 é um diferencial.

Apesar de ainda levar algum tempo, o método de assinatura manuscrita está fadado a desaparecer, consolidando assim, a assinatura digital e assinatura eletrônica. E sua empresa, já está se aproveitando das vantagens dessa tecnologia?

Devido ao rápido e imensurável avanço desta tecnologia, muitas pessoas acabam com dúvidas. Principalmente no que diz respeito à substituição da assinatura manuscrita por algo não palpável ou visível, como uma assinatura em âmbito digital.

Por conta disso decidimos elaborar um post para falar sobre as diferenças entre assinatura digital e assinatura eletrônica. Embora parecidas, existem diversas nuances que você precisa considerar ao utilizá-las. Portanto, nos acompanhe e boa leitura!

Vamos por partes: o que é assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica é o gênero designado a qualquer tipo de assinatura em ambiente virtual. Segundo especialistas, ela é criada a partir de uma grafia construída no monitor de dispositivos tecnológicos como: computadores, tablets e smartphones.

Esse tipo de assinatura é comumente aplicado em casos nos quais as partes, contratante e contratado, confiam e concordam nas evidências presentes. Além disso, os diversos documentos que possuem o tipo eletrônico de assinatura podem ter validade jurídica, se e quando houver aceitação de ambas as partes.

O mais indicado ao utilizar esse modelo é quando não há grandes riscos financeiros inerentes ao processo, tais como: aceites de propostas, financiamentos e contratos de serviços, por exemplo.

 Quais suas aplicações exatas

1 – Contratos de aluguéis e outras locações;

2 – Contratos diversos de compra e venda;

3 – Contratação de serviços como TV a cabo e serviços de internet;

4 – Formulários trabalhistas diversos;

5 – Operações bancárias diversas.

Quais as vantagens de utilizar o tipo eletrônico de assinatura

1 – Devido à ausência de impressão de documentos, contratos, formulário e relatórios, a sustentabilidade é estimulada;

2 – Claramente, recolher as assinaturas eletrônicas exige menos tempo e recursos, influenciando na agilidade do processo;

3 – O fator mobilidade é promovido nesse cenário, uma vez que o acesso aos documentos é feito remotamente de onde estiver;

4 – A segurança dos dados é fortalecida por ambientes seguros por criptografia, eliminando as fraudes.

Agora sim: entenda o conceito de assinatura digital

Já a assinatura digital é considerada muito mais segura do que a eletrônica, uma vez que é baseada na utilização do Certificado Digital (ICP-Brasil).

Para ilustrar sua segurança, o tipo de assinatura digital utiliza processos matemáticos embasados em algoritmos de alta criptografia assimétrica, a fim de assegurar a total autenticidade dos documentos. Dessa forma, a criptografia associa o usuário ao documento assinado.

Portanto, para ser utilizada na prática, deve ser feito o “upload” do documento em um portal virtual próprio para assinaturas, utilizando um certificado e-CPF ou e-CNPJ.

No entanto, quando o documento for assinado diretamente no nome da empresa, é necessário que seja procedente do Certificado do Representante Legal, que consta especificamente no contrato social, tudo para que tenha validade jurídica.

Assim como a assinatura eletrônica, a digital também abarca qualquer formato de transação em ambiente eletrônico. Contudo, sua utilização maior se dá nos casos com maior risco financeiro intrínseco, como grandes contratos de datas extensas.

Quais suas aplicações exatas

·       Quando utilizada na esfera governamental: em processos administrativos e jurídicos, assinatura de declaração de renda, documentos relativos a cartórios, dentre outros;

·       Quando utilizada na esfera empresarial: aplicada em distintos documentos e operações como formulários web, e-mails, contratos, balanços e declarações, apólices de seguros, laudos, dentre outros.

Quais as vantagens de utilizar a assinatura digital

1 – Diminuição considerável da burocracia e flexibilização do processo;

2 – Maior facilitação na emissão de contratos e documentos;

3 – Estimula a cultura organizacional voltada à sustentabilidade;

4 – Maior resguardo jurídico se comparado à assinatura manuscrita.

Como a lei se posiciona diante documentos assinados eletronicamente

No cenário das assinaturas eletrônicas e digitais a lei é bem clara, como poucas vezes é.

Segundo o Art. 10 da MP 2.200-2 de 2001, para as assinaturas realizadas eletronicamente através do ambiente virtual Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a validade é a mesma que para qualquer documento assinado tradicionalmente na forma manuscrita.

Já para documentos assinados de forma digital, mas que não passaram pelo ICP-Brasil, também estão resguardados juridicamente. Todavia, de acordo com o §2° do art. 10 da MP 2.200-2 de 2001, seu resguardo jurídico somente é válido no caso de aceitação dos fatos em ambas as partes.

Esperamos ter contribuído para você entender em definitivo os conceitos de assinatura eletrônica e assinatura digital. Saiba que a SISPRO está sempre voltada às questões mais importantes para o seu negócio. Não deixe de compartilhar o post!

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