Comissão deve votar na quinta MP com compensações por mudanças no ICMS

Devido a pedido de vista coletivo, foi adiada para as 10h de quinta-feira (9) a votação do parecer da comissão mista da MP 599/2012 , que trata de compensações aos estados por possíveis perdas de arrecadação decorrentes de projeto que muda as regras do ICMS (PRS 1/2013). A CAE concluiu a votação do PRS 1/2013 nesta terça.

O relatório sobre a medida provisória foi apresentado e lido pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). No texto, que promove mudanças na MP, Pinheiro propõe aumentar os recursos orçamentários do chamado Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para R$ R$ 148 bilhões, o mesmo valor do montante que virá por empréstimos, totalizando R$ 296 bilhões para serem destinados a ajudar os estados a se desenvolverem após a redução das alíquotas do ICMS. O relatório também prevê repasse anual de R$ 8 bilhões como o limite da compensação, conforme cálculos da base governista para a apuração das perdas.

Antes da leitura do relatório, a oposição tentou retirar a MP da pauta por meio de requerimento apresentado pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), o que impediria a leitura do texto de Walter Pinheiro. Entretanto, o requerimento foi rejeitado e a leitura foi realizada, tendo o pedido de vista sido aprovado em seguida.

A principal mudança proposta por Pinheiro é o aumento para 50% dos recursos orçamentários federais no FDR, que visa corrigir as desvantagens competitivas dos estados menos desenvolvidos na atração de investimentos privados. Pelo texto original da MP, esses recursos são 25% do Orçamento da União e 75% das instituições financeiras federais.

Reforma tributária

Para Caiado, o governo federal está promovendo uma falsa reforma tributária por meio do PRS 1/2013 e da MP 599/2012, o que prejudicará estados em desenvolvimento como Goiás, Pará, Bahia, Paraíba e Ceará.

– Estamos sendo iludidos. Isso não é reforma tributária, é estratégia política para concentrar nas mãos da presidente da República o total controle sobre o país. Temos de desenvolver as regiões mais pobres do país. Não podemos permitir uma reforma tributária por meio de medida provisória -reclamou Caiado.

Já o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apoiou o relator e disse que o objetivo da MP era justamente assegurar que os estados menos desenvolvidos não percam dinheiro com a aprovação do PRS.

– A guerra fiscal tem sido um grande problema para a economia dos entes federados. O PRS visa acabar com essa guerra -disse Braga.

Em seu relatório, Pinheiro acata integralmente apenas duas das 218 emendas apresentadas e acata parcialmente outras 121 emendas. Com as alterações, a MP é transformada em projeto de lei de conversão (PLV). De acordo com o texto apresentado por Pinheiro, a prestação de auxílio financeiro pela União só será devida aos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) que tiverem perdas efetivamente constatadas em virtude da alteração das alíquotas do ICMS promovida pelo PRS 1/2013.

Cálculos

Para o cálculo dos valores que serão transferidos às unidades federadas serão considerados os resultados apurados na balança interestadual de operações destinadas a contribuintes do ICMS, promovidas no segundo ano anterior ao da distribuição. Esses valores serão apurados até o mês de maio de cada ano, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior, na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, para aplicação no exercício seguinte. Essa apuração ficará a cargo da Receita Federal, com acompanhamento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os recursos referentes a cada ano serão entregues a partir do mês de janeiro, em doze parcelas mensais. Essa compensação será considerada como transferência obrigatória pelo prazo de 20 anos.

O auxílio financeiro por parte da União será de, no máximo, R$ 8 bilhões anuais. O Ministério da Fazenda divulgará todos os anos, até o mês de maio, o montante que será repassado a cada unidade federativa no ano seguinte. Do total que couber a cada estado, a União repassará 75% ao próprio estado e 25% a seus municípios.

Entretanto, desses recursos serão deduzidas as dívidas vencidas e não pagas da unidade federada com a União, inclusive dívida externa e as contraídas com entidades da administração indireta federal.

De acordo com o PLV, o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), ligado ao Ministério da Fazenda, terá objetivo de financiar projetos de investimento para dinamizar a atividade econômica dos estados e municípios. Os recursos do FDR serão distribuídos por meio de cálculo que levará em conta o PIB per capita de cada ente federado em relação ao PIB per capta nacional e o contingente populacional.

O PLV também cria áreas de livre comércio nos municípios de Santarém e Barcarena, no Pará, e Grajaú e Estreito, no Maranhão.

Pouco ante do fim da reunião, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) informou já existirem oito áreas de livre comércio na região amazônica, nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá e Acre. Todavia, advertiu Randolfe, a validade dessas áreas encerra-se no último dia de 2013, em virtude de decreto presidencial que questionou sua existência. Randolfe propôs que o relator inclua no PLV a prorrogação dessas áreas de livre comércio até 2023, mesma vigência das isenções da Zona Franca de Manaus.

07/05/13 – Fonte: http://senado.jusbrasil.com.br

Acompanhe as tendências do mercado