Atenção: O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2013.
O Censo Anual é semelhante ao Censo de Capitais Estrangeiros ano-base 2011, de caráter quinquenal, no que se refere às informações a serem prestadas sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. É obrigatório, contudo, apenas para uma amostra daqueles declarantes. Estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas jurídicas residentes no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro do ano anterior, patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou dívida com o exterior, na forma de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), de valor igual ou superior a US$10 milhões.
As declarações deverão ser entregues do dia 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013. Este cronograma será mantido nos próximos anos. Se no dia de início ou final do período declaratório não houver expediente no Banco Central, a data será automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
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Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que em 31 de dezembro de cada ano-base preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
I. possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
II. possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
Estão dispensados de prestar a declaração:
I. pessoas físicas;
II. órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mais informações em http://www.bcb.gov.br/Rex/CensoCE/Censo2012/default.asp?idpai=
06/08/2013 – Fonte: Banco Central do Brasil