Câmara dos Deputados aprova PLC 27/2012 e amplia incentivo fiscal relativo à depreciação acelerada

O benefício se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. SISPRO Patrimônio está pronto para controlar este incentivo fiscal

A depreciação acelerada de veículos, prevista na Projeto de Lei de Conversão 27/2012 (Medida Provisória 578/2012), foi aprovada ontem (28/11) na Câmara Federal dos Deputados e passa a beneficiar mais empresas.

As empresas tributadas com base no lucro real podem se beneficiar deste incentivo fiscal a partir da depreciação acelerada incentivada dos veículos destinados a transportes de mercadorias e também dos vagões, locomotivas, locotratores (para movimentação de vagões) e tênderes (para transporte de água e combustível) que menciona, previstos na TIPI –  Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O Projeto de Lei de Conversão aprovado ontem estende este benefício também aos log skidders (tratores especialmente concebidos para arrastar troncos) e aos de carros de passageiros metroferroviários, equipamentos portuários destinados à elevação, carregamento,descarregamento e armazenamento de cargas e de embarcações mercantes e aquelas que operam nas navegações de apoio marítimo e portuário ampliando significativamente o leque de as empresas que podem usufruir do incentivo.

O incentivo fiscal pode ser aplicado para os bens novos, adquiridos ou encomendados entre 01 de setembro e 31 de dezembro de 2012, multiplicando-se por três a taxa de depreciação usualmente admitida, devendo ser apurado a partir de 1º de janeiro de 2013. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

A medida provisória segue agora para análise do Senado. Caso sofra modificações, ela terá que passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada à sanção presidencial.

Marli Ruaro, consultora da SISPRO, explica que, como nas demais formas de depreciação acelerada incentivada, também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. “Esta regra não deverá trazer grandes transtornos aos gestores patrimoniais das companhias, mas eles devem ficar atentos para que seus sistemas de gestão possam estar prontos para permitir a correta adequação à determinação prevista na MP”, destaca a consultora.

Para facilitar o trabalho das empresas na gestão dos ativos patrimoniais, a SISPRO anuncia a liberação das mais recentes funcionalidades do SISPRO Patrimônio, solução adotada por companhias de vários segmentos e com capacidade de integração com sistema de gestão ERP. O sistema é líder de mercado com foco na gestão completa dos ativos, considerando a  adequação ao IFRS, atendimento à Lei 11.638, normativas da Comissão de Valores Mobiliários e ao IAS 36 (InternationalAccounting Standards).

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