Cadastramento do segundo grupo de adesão à NFG começou em primeiro de maio

Farmácias, mecânicas e demais empresas de acessórios para carros e motos estão no segundo grupo de cadastramento do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A adesão começou no dia 1º de maio. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas. 

Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões. 
 
Os segmentos do novo grupo são os seguintes: farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas. 
 
Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz. 
 
Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (www.notafiscalgaucha.sefaz.rs.gov.br) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março. 
 
Confira o calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG:
Março/2013
– Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões 
– Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões 
– Supermercados e minimercados 
 
Maio/2013
– Farmácias, drogarias e perfumarias 
– Combustíveis e lubrificantes 
– Gás liquefeito de petróleo 
– Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios 
– Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas 
 
Julho/2013
– Restaurantes, lancherias, sorveterias 
– Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar 
– Joalheria, relojoaria, bijuterias 
– Couros e artefatos de couro 
 
Setembro/2013
– Artigos de vestuário, calçados 
– Tecidos 
– Magazines 
– Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias 
– Artefatos de borracha e plástico 
 
Novembro 2013
– Máquinas, aparelhos e equipamentos 
– Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas 
– Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem 
– Tabacaria 
– Artigos usados 
– Artigos de caça e pesca 
– Armas e munições 
– Bazar 
– Artigos funerários 
– Artigos religiosos 
– Açougues e peixarias 
– Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar) 
– Produtos dentários 
– Outros produtos agropecuários 
– Floricultura e artigos florais 
– Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas 
– Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos 
– Comércio varejista de produto não especificado 
 
03/05/13 – Fonte: Notícias SEFAZ
 

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