As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque. As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Capacitação profissional em foco: tudo sobre o Hackathon
Fruto de uma parceria entre a Sispro e a Softwell Solutions, o Hackathon foi realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro na sede da Sispro, em

