Quando organizar a folha de pagamento do condomínio | SISPRO
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Condomínios: quando é preciso organizar a folha de pagamento de pessoal

Folha de pagamento de condomínio

O dia a dia nos dá sinais frequentes da necessidade de organização e com a folha de pagamento de pessoal na administração de condomínio não é diferente. A situação pode ser mais complicada quando uma mesma gestão de recursos humanos cuida dos funcionários de vários condomínios, com horários, funções, salários e necessidades diferentes.

Por isso, é importante reconhecer os sinais, principalmente nas rotinas a seguir:

Controle de ponto

Nada como correr atrás do livro-ponto de cada condomínio para fechar as horas trabalhadas dos funcionários e calcular a remuneração do mês… Importantíssima, a tarefa costuma ser fonte de desgaste nos gestores e é um dos sinais claros de desorganização na folha de pagamento.

Outra situação é quando um funcionário pede para checar o ponto e verificar as horas, é um verdadeiro desafio buscar as informações e, muitas vezes, gera conflito entre os dados disponíveis no ponto encaminhado à contabilidade e o controle feito pelo empregado. Consegue imaginar os conflitos?

Horas extras

A falta de controle no ponto também cria brecha para os problemas com horas extras. São horas ou minutos a mais, feitos diariamente, que no fim do mês causam grande impacto na folha da administradora.

Além de ser a principal ferramenta de controle, a análise do ponto é um indicador de desempenho, pois é possível ver se o funcionário consegue executar todas as tarefas diárias em tempo hábil.

Ter esses números em mãos pode ajudar a avaliar os gargalos que impedem os empregados de desempenhar suas funções no expediente normal e gerar oportunidades de reduzir custos com horas extras.

Benefícios

Saber qual benefício e quando cada funcionário deve recebê-los é um desafio que exige controle total da folha e do cadastro de funcionários do condomínio. Períodos de experiência, férias, bonificações por tempo de serviço, entre outros são itens que exigem atenção.

Férias

As férias são dadas após 12 meses de trabalho, por um período de 30 dias (desde que o funcionário tenha menos de 5 faltas no período). Elas não podem acumular. Se após 24 meses, as férias não forem concedidas ao trabalhador, ele automaticamente ganha direito a mais 30 dias somados ao período que ele já tinha direito.

Ou seja, sem controle, existe o risco de ficar sem o funcionário por 90 dias! Pode parecer loucura essa situação, mas é algo bem possível num quadro de centenas de funcionários.

Triênio

O triênio é um benefício pago ao trabalhador de condomínios que acumular três anos consecutivos com o mesmo empregador. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul – Sindef/RS, após os primeiros três anos, o funcionário recebe um acréscimo de 3% aplicado sobre o último salário e pago mensalmente. A partir de então, a cada ano adicional será acrescentado 1% de aumento salarial.

O benefício dos triênios exige controle do período de contrato de cada funcionário, para poder atribuir o acréscimo no período certo.

Obrigações legais na folha de pagamento em condomínio

A folha de pagamento e o cadastro de funcionários gera outras obrigações, como a atualização anual da RAIS — Relação Anual de Informações Sociais e mensal do CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

  • RAIS — O documento visa monitorar contratação de pessoas pelas empresas para fins estatísticos e precisa ser enviado todos os anos ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mesmo quando não há contratações. Na ausência do envio, a empresa é multada em taxa calculada pelos dias de atraso considerando a quantidade de empregados omitidos.
  • CAGED — Já o Caged é o controle periódico da rotatividade dos trabalhadores no Brasil pelo Ministério do Trabalho. É preciso entregá-lo mensalmente, caso contrário, o empresário precisa justificar e também está sujeito a uma multa.