eSocial: Assinatura Digital e Procuração Eletrônica
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eSocial: Assinatura Digital e Procuração Eletrônica

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Foi publicada no site do eSocial uma orientação com quadro de regras de validação para assinatura de documentos e procedimentos no e-CAC para definições de perfis da procuração.

Agora ao cadastrar a procuração no e-CAC o outorgante pode selecionar as opções de atendimento que o outorgado poderá exercer no eSocial. Estão previstos cinco perfis:

  • eSocial – grupo desligamento;
  • eSocial – grupo especial;
  • eSocial – grupo preliminar;
  • eSocial – grupo rotinas; e
  • eSocial – grupo SST.

Desta forma é possível incluir uma procuração para um ou mais grupos do eSocial, limitando o acesso apenas aos perfis que deseja.

Por exemplo, para empresas que tem a área de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) terceirizada é possível atribuir a procuração apenas o perfil “grupo SST” que assim terá acesso apenas aos eventos deste grupo:

  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2230 Afastamento Temporário;
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco; e
  • S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial.

Na publicação da Orientação no site do eSocial é possível ver o passo-a-passo para cadastrar uma procuração e no tópico 8.2.1 Certificação digital do Manual de Orientação de eSocial v2.4 os detalhes sobre os perfis, incluindo a tabela de evento de cada grupo.

Para mais notícias sobre as novidades no e-CAC para procuração, leia “Facilidades na Procuração Eletrônica no e-CAC”.