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    Início » Blog » Contrato de prestação de serviços: quais são as regras?

    • Artigos, Blog, Gestão de Contratos

    Contrato de prestação de serviços: quais são as regras?

    • 28/09/2023
    • 08:33
    • Atualizado em 06/11/2023
    • por Marketing Sispro

    Segundo números do IBGE, em 2022, 39,1% dos trabalhadores brasileiros eram informais, ou seja, não tinham a sua prestação de serviços formalizada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Isso demonstra a instabilidade do mercado que, principalmente após o período de pandemia, exigiu que muitas pessoas recorressem à informalidade. 

    Diante dessa situação, se faz essencial o uso de contratos de prestação de serviço. Afinal, é com eles que existe algum tipo de segurança e respaldo na relação entre a empresa contratante e profissional contratado para prestar serviço.

    Por isso, no blog post de hoje vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre contratos de prestação de serviço e, também, esclarecer a importância da gestão de contratos eficiente para vínculos de terceirização. Siga a leitura e confira!

    Contratos de prestação de serviço: o que são?

    É uma ferramenta que oficializa a relação profissional de terceirização e, também, afirma os direitos e obrigações de ambas as partes. Nessa lógica, ao passo que o documento reforça as responsabilidades do contratado, igualmente deixa claro os direitos e obrigações do contratante. 

    Pensando neste cenário, pontos importantes deste documento, são as definições de período (curto, médio ou longo prazo) em que o profissional prestará os serviços acordados. Tal necessidade existe porque uma das regras para que uma relação profissional seja considerada prestação de serviços é que não haja vínculo empregatício entre as partes.

    Logo, no contrato é fundamental que expectativas sejam alinhadas e tópicos quanto ao tipo do serviço sejam esclarecidos em mínimos detalhes. Assim, desde a natureza da obra contratada, a remuneração ou qualquer outro termo necessário para que haja segurança na terceirização do serviço, devem estar claros no documento.

    O que a lei explica sobre o contrato de prestação de serviço?

    A partir do artigo 594 do Código Civil, este documento é aplicável a qualquer atividade lícita de origem manual ou intelectual, que não configure vínculo empregatício.

    Quanto à estruturação do contrato, para que haja validação legal, existem cinco itens obrigatórios. Assim, para além dos tópicos essenciais, o conteúdo de cada termo fica a critério de quem está redigindo o documento, de modo que pode ser personalizado para que atenda as necessidades da empresa.

    5 tópicos que devem estar no seu contrato de prestação de serviços:

    Por ser um documento que serve para proteger as partes envolvidas na contratação de um serviço, é importante que haja o máximo de detalhes possíveis, de modo a abordar todas as especificidades que caracterizam a relação da sua empresa com o prestador de serviços. Dessa forma, as partes ficam legalmente resguardadas. 

    Pensando nisso, segundo o artigo 9 da Lei 13.429/17, os itens que devem constar no documento são: 

     

    1. Qualificação das partes

     

    2. Motivo justificador da demanda de trabalho temporário

     

    3. Prazo da prestação de serviços

     

    4. Valor da prestação de serviços

     

    5. Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

     

    Qual a importância desses documentos?

    Suponhamos que a operação da sua empresa depende de máquinas que periodicamente precisam de manutenção. Nesse cenário, consideremos que a mão de obra empregada nos reparos dessas máquinas é terceirizada. 

    Assim, é comum que muito se fale sobre a importância de EPI ‘s  para garantir segurança aos trabalhadores, o que é ótimo. Nessa lógica, tão importante quanto os equipamentos de proteção, vale destacar os termos de prestação de serviços que garantem o alinhamento do que exatamente o terceirizado deve fazer pela empresa e do que a empresa deve fornecer (ou não) ao terceirizado. 

    Diante dessa situação, em caso de descumprimento de regras ou obrigações, há a possibilidade de a parte lesada entrar com uma ação legal, uma vez que terá delineado tudo previamente em contrato. Sendo assim, o instrumento é uma garantia para empresa e prestadores de serviço quanto à qualidade do trabalho e do vínculo. 

    Confira as melhores práticas na hora de estruturar um bom documento:

    Partindo dos cinco itens obrigatórios já mencionados neste texto, a sua equipe tem liberdade para adicionar outros termos que cabem a este tipo de contrato. Então, veja quais são os campos comumente mais empregados na hora de formalizar a prestação de serviços:

    • Obrigações do contratante: aqui são elencadas as regras que o contratante deve cumprir, ou seja, os equipamentos fornecidos, a estrutura oferecida, se há ou não transporte por parte do contratante e outros detalhes importantes;
    • Obrigação do contratado: é importante ressaltar o que o contratante está esperando em relação à qualidade da entrega, horários e locais de trabalho.
    • Detalhamento do serviço: neste tópico você explica com o máximo de detalhes quais são os serviços contratados. Há casos em que pode ser usado um documento anexado para este item;
    • Termos e condições em caso de descumprimento e rescisão: é possível adicionar cláusulas que permitam o encerramento do contrato antes do tempo e o valor que isso significa; é importante, também, determinar o grau de exigência do serviço, caso contrário haverá cláusula protegendo o contratante, dentre outros pontos relevantes.
    • Prazo de validade: por tratar-se de um serviço que tem início, meio e fim, essa parte fica a critério do que foi contratado. O único cuidado é que não haja uma recorrência e duração que possa enquadrar como vínculo empregatício;
    • Eleição de foro: é fundamental definir em qual localidade as questões judiciais serão tratadas, se necessário. Custos jurídicos fazem parte desta etapa;
    • Outras cláusulas e observações: se existem questões de direitos intelectuais, terceirização dos serviços contratados, revender sem consentimento ou semelhantes, é necessário elencar nesta cláusula;

    Agora que já abordamos outros pontos importantes para o seu contrato de prestação de serviços, vale ressaltar que em caso de qualquer tipo de dúvida na hora de redigir o contrato, é fundamental recorrer a um advogado que possa auxiliar no esclarecimento dessas indagações. Assim, você resguarda a sua empresa e assegura proteção para o serviço contratado.

    Junto disso, para lidar com esses e outros tipos de contrato é essencial ter uma gestão eficiente de prazos, vigências e demais eventos contratuais. Isso é o que permite que a equipe da sua empresa acompanhe o ciclo de vida do documento e não perca nenhuma obrigação.  

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    Contrato de prestação de serviços: quais são as regras?

    Marketing Sispro
    Escrito por

    Marketing Sispro

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