O novo bloco “I” da EFD-Contribuições

Encerradas as entregas das obrigações de junho, entre elas DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ECD (Escrituração Contábil Digital – Sped Contábil) e FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), chega a vez do bloco “I” da EFD-Contribuições.

O Bloco “I” é de apresentação obrigatória mensal a partir do mês de julho de 2013, sendo o prazo final para a primeira remessa dia 13/09/2013.

As pessoas jurídicas que devem apresentar este bloco são as empresas enquadradas no §§6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de junho de 1983:

• bancos comerciais,

• bancos de investimentos,

• bancos de desenvolvimento,

• caixas econômicas,

• sociedades de crédito, financiamento e investimento,

• sociedades de crédito imobiliário,

• sociedades corretoras,

• distribuidoras de títulos e valores mobiliários,

• empresas de arrendamento mercantil,

• cooperativas de crédito,

• empresas de seguros privados e de capitalização,

• agentes autônomos de seguros privados e de crédito,

• entidades de previdência privada abertas e fechadas e

•operadoras de planos de assistência à saúde

Este bloco também é apresentado pelas agências de fomento que são equiparadas as instituições financeiras para as contribuições de PIS e da Cofins conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012.

Em dezembro passado, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, aplicável às pessoas jurídicas citadas acima.

A novidade no leiaute é a inclusão de um novo bloco: “I”, composto principalmente por seis registros:

• I100 – Consolidação das Operações do Período,

• I200 – Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período,

• I299 – Processo Referenciado,

• I300 – Complemento das Operações – Detalhamento das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período e

• I399 – Processo Referenciado

Para a apresentação destes registros é necessárias a publicação das tabelas chaves:

• Tabela 7.1.1 – Composição das Receitas

• Tabela 7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões

• Tabela 7.1.3 – Receitas – Visão Analítica/Referenciada

• Tabela 7.1.4 – Deduções e Exclusões – Visão Analítica/Referenciada

As tabelas 7.1.1 e 7.1.2 já foram publicadas, mas as tabelas 7.1.3 e 7.1.4 ainda estão pendentes. No momento temos publicada uma minuta destas tabelas específicas para instituições financeiras e assemelhadas e para as demais pessoas jurídicas não há tabelas 7.1.3 e 7.1.4 publicadas.

Desta forma, como ainda faltam publicar as tabelas definitivas necessárias para a elaboração do registro I300 do bloco “I”, a RFB divulgou nota postergando a obrigatoriedade da apresentação do I300 (complementação) para janeiro/2014.

Fica então a apresentação do bloco “I” da EFD-Contribuição da seguinte forma:

• nos meses de julho a dezembro/2013, o bloco “I” será composto pelos registros “I100” e “I200” (consolidação e detalhamento) e

• a partir de janeiro/2014 o bloco “I” será composto pelos registros “I100”, “I200” e “I300” (consolidação, detalhamento e complementação)

A liberação do Programa Validador da EFD-Contribuições contemplando o bloco “I”, está prevista para 1º de agosto de 2013.

 

Por Rose Marie da Cunha Paiva – Analista de Sistemas SPED da SISPRO Software Empresarial, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais.15/07/2013

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