Conheça os principais aspectos da ITG 1000

Mudança cultural de implementação da Norma dependerá do preparo do Profissional da Contabilidade e da responsabilidade dos administradores da micro e pequena empresa

CRC SP Online conversou com José Hernandez Perez Junior, doutorando em Philosophy in Administration, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e bacharel em Ciências Contábeis para conhecer os principais aspectos da ITG 1000. Saiba um pouco mais sobre o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

O que foi simplificado nas normas para as micro e pequenas empresas? Quais são as mudanças que mais se destacam?
As empresas brasileiras, para fins de elaboração de demonstrações financeiras, são classificadas em duas categorias:
– Primeira: Grande porte e / ou com obrigação pública de prestação de contas – elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas completas (NBC TG 1 a 46).
– Segunda: PME – Pequenas e Médias Empresas – elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000 que é uma simplificação das normas completas.
Com o advento da ITG 1000, as PME passam a ser sub classificadas em duas sub categorias:
– Primeira: PME propriamente ditas – elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000
– Segunda: Micro Empresas – ME e Empresas de Pequenos Porte – EPP elaboram demonstrações financeiras de acordo com a ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000, ou seja, é uma simplificação do que já era simplificado.

A adoção das normas é obrigatória para quem?
O CFC adotou como critério para classificação das PME em microempresa ou empresa de pequeno porte os mesmos critérios dispostos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, como segue:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil ), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 3.600.000

Existem consequências e penalidades para quem não adotar a ITG 1000? Quais são?
O Código Civil Brasileiro determina que os administradores de todas empresas devem prestar contas de sua administração aos sócios por meio de demonstrações financeiras elaboradas anualmente. Para elaborar demonstrações financeiras é necessário que haja um sistema contábil, sob a responsabilidade de um Contador devidamente credenciado no CRC, que registre todas as operações realizadas pela empresa.
Portanto, caso o administrador não apresente demonstrações financeiras aos sócios estará infringindo o Código Civil sujeitando a empresa e seus sócios a diversas penalidades legais, dentre elas, a descaracterização da personalidade jurídica da empresa e transferência de todas suas obrigações para os sócios em caso de falência.
Para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas adequadamente, é necessário que haja sistema contábil que registre todas as operações da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo CFC. Caso o Contador responsável não cumpra tais normas, estará sujeito as penalidades prevista no Código de Ética da profissão, tais como, suspensão, multas e até perda de registro no CRC.

Quais são os itens da ITG 1000 e qual a importância de cada um deles?
A ITG 1000 exige que a Contabilidade seja desenvolvida de acordo com a norma ITG 2000 – Escrituração Contábil que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do Profissional da Contabilidade.
A partir do registro contábil das operações da empresa serão elaboradas demonstrações financeiras compostas de, no mínimo:
·         Balanço Patrimonial que represente a posição patrimonial e financeira da empresa em determinada data.
·         Demonstração do Resultado que demonstre o desempenho da empresa durante o período contábil.
·         Notas explicativas que auxiliem os usuários a entenderam o significado dessas peças contábeis e a responsabilidade assumida pelo administrador e pelo Contador.
Outras peças contábeis como, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não são obrigatórias para as empresas abrangidas pela ITG 1000, mas o CFC incentiva que sejam apresentadas.

A adoção das normas deve gerar aumento de custos?
Sim, a princípio haverá aumento de valor dos honorários do Contador, pois o responsável pela Contabilidade deverá adaptar o sistema, plano de contas, histórico de operações a cada empresa, prestando um serviço personalizado de acordo com as características de cada empresa. Atualmente, o serviço de Contabilidade, muitas vezes, é prestado na forma de fast food sem qualquer personalização e também sem qualquer utilidade para o administrador.
Para justificar o aumento de valor dos honorários o Profissional da Contabilidade deverá orientar adequadamente o tomador do serviço e apresentar benefícios que justifiquem os honorários cobrados.

Quem deve fornecer as informações para que o Contador realize o seu trabalho?
O administrador responsável pela empresa. É ele que deverá fornecer informação completa e confiável.  A ITG 1000 exige que o Contador formalize sua relação com a empresa por meio de um contrato de Prestação de Serviços e anexe ao contrato uma Carta de Responsabilidade da Administração, por meio da qual, o administrador declara, que:
·         as informações fornecidas ao Contador são fidedignas;
·         os controles internos adotados pela empresa são adequados;
·         não realizou nenhum tipo de operação ilegal;
·         todos os documentos fornecidos estão revestidos de total idoneidade;
·         os estoques foram avaliados, contados e levantados fisicamente;
·         não houve fraude envolvendo administração ou empregados;
·         não houve violação de leis, normas ou regulamentos.

O levantamento de todos esses dados deve ser feito por um profissional da área contábil?
Não, necessariamente. Será preciso que o administrador nomeie um funcionário para que seja o elo de ligação entre a empresa e o prestador do serviço contábil. Dependendo do porte da empresa e do volume de operações, esse funcionário poderá executar outras atividades administrativas e de controle, mas não deverá ser responsável pela execução de operações.
Esse funcionário será responsável pelo fluxo e controle de informações e de documentos da empresa para o Contador e vice versa. Caso esse funcionário tenha conhecimentos de Contabilidade seu trabalho será facilitado e a relação com o Contador será mais eficiente, mas não é necessário que tenha formação contábil. Basta que seja orientado adequadamente pelo administrador e pelo Contador.

O que esperar dessa mudança?
O sucesso da implementação da ITG 1000 dependerá de mudança cultural cujo principal agente será o Contador que deverá estar preparado para orientar adequadamente seus clientes. Por outro lado, é necessário que os administradores estejam cientes do que são Contabilidade e Demonstrações Financeiras, sua importância e responsabilidade.

Enfim, administrador e Contador devem ser parceiros que se respeitam, valorizam e estão abertos a mudanças, pois os sistemas administrativo e contábil são mutuamente dependentes e devem ser constantemente aperfeiçoados.

08/04/13 – Fonte: Boletim CRC SP On-line nro 218 de 04 de abril de 2013

(http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/boletim/boletins/boletim218.pdf)

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