As normas internacionais de contabilidade (IASB) e a valorização do contador

Antes de discorrer sobre a valorização do contador, é importante registrar que as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade) – são elaboradas de forma flexível, sem forte intervenção do Estado, para incentivar o ingresso de capitais especulativos. Essa flexibilização faz com que os lucros sejam gerados não pela produção, e, sim, pelos ajustes patrimoniais; seguindo essa dinâmica: mais lucros, mais dividendos, mais capitais especulativos investidos.

No Brasil, porém, assim como em todos os países da América Latina, Alemanha, França, Itália, Espanha, Japão, Europa Oriental e em outros países não anglófonos, as normas contábeis adotadas são as estabelecidas por Lei, para proteger a produção de bens e os credores, mantendo, dessa forma, a estabilidade econômica e social, e não para proteger o dono dos capitais especulativos, cujo principal interesse é receber lucros.

Para que o Brasil pudesse, também, atrair capitais voláteis, a Lei 11.638/07 autorizou a CVM a adotar, para as sociedades anônimas de capital aberto, as mesmas normas contábeis adotadas pelos países de língua inglesa, as normas do IASB. No entanto, em momento algum, as leis brasileiras autorizaram que outras pessoas jurídicas adotassem as normas do IASB em detrimento das leis brasileiras. Agora, dizer que a adoção das normas contábeis do IASB para todas as pessoas jurídicas valorizaria o contador é, s.m.j., uma falácia.

A valorização de uma profissão está intrinsecamente relacionada à solução que o profissional dá para os problemas do contratante dos serviços. O contratante dos serviços contábeis não valoriza mais ou menos o contador só porque ele está elaborando as demonstrações em conformidade com esta ou com aquela norma. Ele deseja que o contador resolva os problemas da pessoa jurídica, que implante controles para proteger o seu patrimônio, controles para pagar menos tributos, e que diga o que deve ser feito para que a empresa não venha a ter problemas econômicos, ou financeiros. É isso que valoriza um profissional contábil, na visão do contratante dos serviços.

A implantação das normas do IASB para todas as pessoas jurídicas, e não somente para as sociedades de capital aberto, não valoriza o trabalho do contador. Muito pelo contrário, o desvaloriza, e isso porque se as demonstrações contábeis forem elaboradas sem uma base sólida, consistente, definida por Lei, o contador terá dificuldades em diagnosticar os problemas da pessoa jurídica. Ele não saberá se as contas que formaram a demonstração financeira e a demonstração econômica foram constituídas por ajustes, por gastos efetivos, ou por mensurações aleatórias. Isso irá deixá-lo em dúvida, e, portanto, inseguro na hora de tomar as suas decisões.

Cá entre nós, os conceitos contábeis dos elementos que formam o demonstrativo financeiro e econômico, bem como as normas de registros contábeis são uniformes em todo o mundo. O que querem modificar através da implantação das normas do IASB são os procedimentos de ajustes do valor do patrimônio, e, com isso, alterar o valor dos resultados econômicos.

Só lamentamos que o Conselho Federal de Contabilidade defenda a implantação das normas do IASB para todas as pessoas jurídicas. O CFC deveria conduzir esse assunto de forma imparcial em seu papel de órgão fiscalizador do exercício contábil (que tem, por extensão, a missão de proteger a riqueza nacional), sem perder de vista que são as pessoas jurídicas que geram emprego e renda para o país, e não o capital especulativo. Aí, sim, a Contabilidade e o contador seriam mais valorizados.

por Salézio Dagostim, contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados –

 

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=6808

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