Artigo: Gestão de contratos de transportes - SISPRO
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Artigo: Gestão de contratos de transportes

O contrato é um instrumento formal que, em conformidade com as leis, resguarda, transfere, modifica ou extingue um acordo formalizado entre as partes. Em caso de dúvida ou versões conflitantes sobre o combinado, “vale o que está escrito”.

Por sua complexidade, as operações de serviços logísticos levam as empresas a buscarem um parâmetro formal das necessidades a serem atendidas. 

Além dos valores expressivos, as operações logísticas impactam diretamente no desempenho das empresas, principalmente em caso de falha no cumprimento dos requisitos dos clientes. Daí a necessidade de formalizarmos o que foi acordado.

Numa operação avulsa geralmente por conta das necessidades de pronta resposta a um telefonema ou mensagem, as regras são estabelecidas num email: descrição da operação, itinerário, prazo para entrega, descrição da mercadoria, valor total, peso, dimensões, metragem cúbica, quantidade de volumes, grau de criticidade, tipo de implemento requerido para o transporte, valor do frete, valor do seguro (ad valorem), pernoite, pedágios, diárias, impostos, forma e prazo de faturamento.

Dado o aceite pelo cliente, ainda que por e-mail, tem valor de contrato.

Formalizar as regras que acordaram cumprir é segurança para os prestadores de serviços de transportes e o contratante da operação. Não faça negócios só na palavra, uma vez que o processo deve prosseguir para outros departamentos até que seja finalizado.

Em operações caracterizadas por complexidade de volume e frequência significativos, emprego de equipamentos específicos, escopo e investimentos exigíveis, são imprescindíveis celebrar um contrato entre as partes.

As cláusulas são bem estabelecidas e recomendadas à apreciação por advogados de ambos os lados num contrato dessa magnitude, principalmente quando envolve terceirização de mão de obra nas operações de transportes.

O tempo de resposta é maior e permite análise de itens como investimento necessário,  reajuste, renovação de frota, monitoramento, pontualidade, ociosidade, aproveitamento dos recursos, mão de obra, ampliação, etc.

Operações de médio ou longo prazo são mais rentáveis, promovem em média redução em torno de 20% em relação a uma operação avulsa para os clientes. Permitem amparo financeiro suportado pelo contrato quando necessários maiores investimentos, dando maior segurança não só ao cliente como também aos prestadores de serviços de transportes.

Quanto à vigência os contratos de prestação de serviços logísticos variam geralmente em 24 meses renováveis, chegando a prazos maiores ou menores em alguns casos.

Celebrado o contrato, a fase de execução operacional é a mais importante, irá fidelizar o cliente; se bem conduzida poderá levar ambos a uma sensação muito boa, ao ponto de chegarem a esquecer de que existiu um contrato.

Ao descumprir o estabelecido são necessárias ações eficazes na busca de conformidade ao acordado a fim de evitar a aplicação de cláusulas restritivas como multas, ou até mesmo sua quebra definitiva, se houver tempo. Isso é grave!

O estreitamento nas relações é muito importante, já vi situações em que um prestador de serviços de transportes apostou num cliente com dificuldades momentâneas em manter o contrato; este se recuperou e o prestador de serviços de transportes ganhou sua lealdade.

Vivenciei experiências em que os contratos perduraram anos, e quando de sua renovação, mesmo o cliente optando por fechar negócio com outro prestador de serviços de transportes, foi exigida a condição de que fossem realocados os colaboradores, mantida a mesma equipe anterior, fruto do bom relacionamento com o cliente.

Um dia o contrato chega ao fim, e não é renovado. Isso é fato! E por razões diversas.

De repente o reajuste não será absorvido pelo cliente, ou a continuidade do negócio não é interessante para o prestador dos serviços no valor que o cliente quer manter, e ainda a companhia resolveu buscar um novo fornecedor dos serviços.

Enfim, o tal diferencial competitivo é muito importante, mas não será suficiente se o cliente não pagar por ele.

As razões para que uma relação contratual seja descontinuada são das mais diversas, nem sempre incompetência operacional em geri-lo, como tramita por vezes no mercado. Você viu? A empresa tal perdeu o cliente xis.

Por Prof. Palmério Gusmão  via www.guiadotrc.com.br – 04/09/14

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