Texto atinge lucros de multinacionais vindos de controladas no exterior
O Plenário aprovou ontem a Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior e faz outras mudanças na legislação tributária. Por acordo entre as lideranças, os cerca de 30 destaques apresentados ao relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) serão votados hoje.
Segundo o texto aprovado, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. Originalmente, a MP fixava o prazo em cinco anos, com 25% no primeiro ano.
Veja como ficou o texto da MP 627
As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.
A medida provisória também faz ajustes nas legislações contábil e tributária para pacificar divergências ocorridas desde 2007 entre o Fisco e os contribuintes.
Planos de saúde – Uma das mudanças feitas pelo relator é no modelo de aplicação de multas para operadoras de planos de saúde.
Atualmente, as operadoras são multadas com valores de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por infringências a normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto determina que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, será considerada apenas a de maior valor. Se o valor for igual, valerá só uma delas. Depois disso, será aplicado um fator multiplicador da multa, que varia de 2 a 20 vezes.
Deve ser votado hoje destaque sobre o dispositivo que condiciona a suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda de soja ao seu uso para a industrialização de produtos como óleo, margarina ou rações. Segundo o relator, a regra foi incluída para evitar a especulação na compra de soja por meio da formação de estoque para forçar o aumento do preço.
Fonte: Jornal da Câmara – 02/04/14