Você vem acompanhando nos últimos dias notícias, comentários e posições de profissionais da área privada e ligados ao Governo sobre alterações nas obrigações eSocial e na EFD-Reinf.
Baseada nessas notícias e publicações no site do e-SOCIAL, veja o que de fato está valendo até agora.
Sobre eSocial.
· Em processo de finalização de sua tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória da Liberdade Econômica, MP-881/2019, teve incluído pelo relator, deputado Jerônimo Goergen, o artigo 62 que propõe a extinção do eSocial.
· Por outro lado, o Governo Federal, através do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, anunciou que o eSocial não será extinto e sim substituído por outros dois sistemas a partir de Janeiro de 2020: um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários, da Receita Federal.
· A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador(SST) foi postergada para Janeiro de 2020.
· A obrigatoriedade fixada para o 3º grupo referente as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial também foi adiada para Janeiro de 2020.
Sobre a EFD-Reinf.
· Foi publicado no site do Sped notícia de que as informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento.
· Foi disponibilizado também no site do Sped nota sobre o adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-Reinf.
A SISPRO está atenta a todas as movimentações do governo, aguardando os desdobramentos para esclarecer tudo o que vai acontecer daqui para frente.
Nossa sugestão é que independentemente a qual grupo sua empresa pertença, por enquanto, é importante manter o preenchimento das informações dentro do calendário oficial.
Mesmo com a prorrogação do prazo para as empresas do 3º Grupo e outras mudanças, estas obrigações não deixaram de existir.
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