Com a publicação do Ato Declaratório Executivo 91, no Diário Oficial de hoje (11), o leiaute da EFD Contribuições sofreu uma série de modificações que prometem dar bastante trabalho às empresas neste final do ano e também no decorrer de 2014.
Uma primeira leitura do novo leiaute revela, entre as principais novidades:
- a escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), de forma analítica, segmentada por CST, CFOP e alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
- a escrituração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), de forma analítica, segmentada por CST, CFOP e alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
- o detalhamento dos valores dos créditos ajustados, para o PIS/Pasep e para COFINS
- o detalhamento dos valores das contribuições a recolher, por código de receita, para o PIS/Pasep e para COFINS
- a ampliação dos registros 1300 e 1700, relativos aos controle dos valores do PIS/Pasep e da COFINS retidos na fonte
- a escrituração das Sociedades em Cota de Participação (SCP)
Por Marli Ruaro – 11/12/13