Alteração do leiaute do Bloco K – Ato Cotepe/ICMS nº 48
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Alteração do leiaute do Bloco K – Ato Cotepe/ICMS nº 48

Bloco K

A publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 48/2017 em 28/08/2017 alterou as especificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS IPI     e definiu nova versão do Guia Prático 2.0.21 que será publicada no site do SPED.

Foram incluídos no leiaute do Bloco K registros específicos para produção conjunta, ou seja, do processamento surgem vários produtos. Estes registros compõe o leiaute a partir de 1º de janeiro de 2019:

  • K290 – Produção Conjunta – Ordem de Produção e seus registros filhos:
    • K291 – Produção Conjunta – Itens Produzidos e
    • K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos.
  • K300 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros e seus registros filhos:
    • K301 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos e
    • K302 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros Itens Consumidos.

No registro K220 foi incluído um novo campo (6), a partir de 1º de janeiro de 2018, para registrar a quantidade do item destino nas movimentações internas.

No registro K270 foi incluída opção de correção de apontamento dos novos registros K290, K291, K292, K300, K301, K302 com a inclusão de novas origens no campo 8, a partir de 1º de janeiro de 2019.

As principais alterações, além das do Bloco K, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2018, são:

  • No registro D100 foi incluído o novo documento BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico, código 63): alterada a denominação do registro e os campos 10, 14 e 15 para incluir o Tipo e a Chave eletrônica do BP-e;

 

  • No registro 1100: foi acrescentado o código “2-Declaração Única de Exportação” no campo 2 e alterado o campo 3 para contemplar o novo tipo de documento de exportação;

 

  • No registro C176 foi incluído o código 5-Exportação no campo 19 Motivo de ressarcimento;

 

  • No registro C100 foi alterada a codificação da tabela do campo 17 que identifica o tipo do frete, que a partir de 1/1/2018, passará a ser:

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;

3=Transporte Próprio por conta do Remetente;

4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;

9=Sem Ocorrência de Transporte.

 

  • No registro E530 foi incluído o código 3-Documento Fiscal no campo 5 que indicará o tipo de documento vinculado ao ajuste da apuração do IPI. Também foi alterada a regra de obrigatoriedade deste campo para “obrigatória”; e

 

  • Definida nova versão do leiaute a partir de 01/01/2018: Código 012 Versão 111.