Adequação às normas internacionais de relatórios financeiros da IFRS - SISPRO
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Adequação às normas internacionais de relatórios financeiros da IFRS

A Sispro agora com serviço especialista em governança corporativa para adequação às normas internacionais de relatórios financeiros da IFRS

A Redução do Valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS.

No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei.

A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.

Teste de Impairment ou Teste de Recuperabilidade (imparidade)
Quando as expectativas de retorno dos ativos patrimoniais de longa duração são diminuídas, substancialmente, em virtude de situações adversas, não devem permanecer evidenciados no Balanço Patrimonial da empresa pelo seu valor de custo de aquisição depreciado (amortizado), uma vez que seu valor não demonstra mais capacidade de geração do benefício esperado, quando de sua aquisição.

A perda de impairment acontece quando o valor contábil é superior ao valor recuperável de um ativo de longa duração, ou grupo de ativos.

Caso a empresa possua sinais internos e externos de que seus ativos estão registrados na contabilidade com valor acima do praticado no mercado, ou se a expectativa do benefício futuro a ser gerado pelo bem está abaixo da prevista, ela deve realizar testes para demonstrar esta diferença.

Este procedimento é chamado de Teste de Impairment ou Teste de Recuperabilidade (imparidade), e consiste em um teste dos ativos patrimoniais para verificar se eles se enquadram nos requisitos necessários para adequação as normas contábeis brasileiras perante as normas internacionais da IFRS e, assim, analisar se pode ser efetuada redução do valor recuperável.

O teste de impairment, ou teste de recuperabilidade, é utilizado para mostrar e mensurar a perda de capacidade de recuperação do valor contábil de um ativo de longa duração.

Quando realizar o Teste de Impairment ou Teste de Recuperabilidade (imparidade)?
O teste de impairment ou teste de Recuperabilidade (imparidade) deve ser realizado quando a empresa precisa verificar a possível redução no valor recuperável dos seus ativos de longa duração para ajuste no seu Balanço Patrimonial, logo, o teste deve ser efetuado no mínimo uma vez ao ano. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil é preciso calcular essa diferença.

A Sispro, atenta à movimentação do mercado, realiza Testes de Impairment e possui um pacote completo de serviços especializados para adequação às normas da IFRS, relativas aos bens patrimoniais.


SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO AO IFRS:

 

Teste de Impairment (CPC 01):

  • Avaliação de bens móveis
  • Avaliação de imóveis
  • Avaliação de grupos de ativos
  • Avaliação de empresas – Ativo Intangível
  • Avaliação de Empresas.

Cálculo de Vida Útil e Valor Residual:

  • Vida útil geral
  • Vida útil de softwares
  • Vida útil de rodovias
  • Avaliação do valor residual de bens móveis


Avaliação de Ativos Biológicos (IAS 41).

Avaliação de culturas.

Avaliação de rebanhos.

Avaliação de Jazidas Minerais (IFRS 6).

AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

AVALIAÇÃO PARA SEGUROS

AVALIAÇÃO DE MARCAS E PATENTES

PROJETOS DE INVESTIMENTO

Fonte: www.sispropatrimonio.com.br