A Redução do Valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS.
No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei.
A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
Postado por: Equipe SISPRO