Adendo contratual x aditivo contratual: entenda a diferença e boas práticas

De acordo com informações do Portal da Transparência, em 2022, aproximadamente 21,5 bilhões de reais foram firmados em contratos no Brasil. O montante mostra a relevância desses documentos, de modo que são fundamentais as práticas que protegem tais acordos.

Nessa lógica, compreender os diferentes tipos de contratos e as ações que podem ser realizadas para modificar cada resolução, é um grande diferencial para garantir o sucesso das suas negociações. 

Assim, convidamos você a continuar conosco nessa leitura e tirar todas as suas dúvidas sobre adendo e aditivo contratual!  

Adendo Contratual X Aditivo Contratual 

É comum que os contratos realizados passem por modificações, dentro do que prevê o cumprimento de prazos contratuais, a fim de se adequarem a uma versão que mais contempla o interesse de cada uma das partes envolvidas. 

Nessa linha, os adendos e os aditivos são boas ações para apropriar os acordos às necessidades presentes. Por isso, confira abaixo as definições e diferenças de cada um dos termos! 

O que é adendo contratual? 

  • Imagine o seguinte cenário: a sua equipe elaborou um contrato que, inicialmente, foi aceito pelos envolvidos. Contudo, passados alguns dias, as partes entendem que é necessário adicionar um ponto ao documento. 

Nesse momento, o adendo contratual entra em cena. Esse instrumento serve para que, sem perder as validades legais, seja possível fazer adições aos contratos.  

Diante disso, é muito importante que você saiba que essa ação mantém o pleno vigor do documento. Logo, o adendo é um complemento para atender as partes interessadas sem que a equipe precise elaborar novo contrato.  

O que é aditivo contratual? 

  • Mais uma vez, imagine a seguinte situação: os seus colaboradores empenharam tempo em elaborar um contrato complexo com pontos de extrema relevância para o negócio.

No entanto, quando o documento foi enviado para as partes, a análise mostrou alguns erros que podem colocar o acordo em risco. Assim, é urgente corrigir.  

Agora, é a hora de fazer um aditivo contratual. Essa ação tem como finalidade a correção do contrato sem que seja necessário fazer um novo “do zero”. O aditivo entra em cena sempre que é preciso fazer uma alteração no contrato.

Confira algumas situações em que um aditivo pode ser utilizado:

  • Quando houver modificações das especificações contratuais
  • Na ocorrência de alteração do valor do contrato
  • Caso mude alguma forma de pagamento utilizada no contrato
  • Quando alguma das partes estiver em desacordo com uma cláusula 

Perceba que os dados são acrescentados ao contrato já formalizado, corrigindo aquilo que desagradava os interessados sem prejudicar a sua negociação. 

Logo, a sua equipe deve ter atenção redobrada para que as correções estejam bem claras. Assim, um bom sistema de gestão de contratos é um grande aliado para preservar as diferentes versões do documento e garantir que nenhuma informação se perca. 

Confira as boas práticas para usar adendo e aditivo: 

  1. Esteja em dia com os prazos

    Para cada negociação, é comum que seja estabelecido um prazo específico para que alterações ou adições de cláusulas sejam aceitas. Por isso, tenha atenção ao prazo em que o seu adendo ou aditivo pode ser enviado.

  2. Atente-se aos dados fornecidos

    Ao transcrever dados que serão adicionados ou corrigidos, revise com cautela o que foi registrado. Para que o documento não perca a validade, é essencial que as informações sejam válidas e que estejam corretamente escritas.

  3. Deixe claro o que é o contrato e o que é o adendo ou aditivo

    Quando for modificar o contrato original, especifique o que faz parte de cada etapa da negociação contratual. É importante que fique claro o que compõe o contrato original e o que se trata de cláusulas remodeladas posteriormente.

  4. Esclareça a data em que passam a vigorar as novas adições ou correções 

    Uma vez que o contrato receber novas condições para a sua vigência, estipule um prazo para que os adendos ou aditivos passem a valer. Isso é importante porque permite que as partes se organizem para as mudanças previstas.

  5. Garanta que as partes envolvidas estejam de acordo 

    No direito privado, aditivos só podem ser realizados se as partes citadas no documento estiverem de pleno acordo com a alteração proposta. Então, assegure o entendimento entre os envolvidos antes de pensar a modificação a ser feita. 

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Talvez você leu até aqui e pode estar pensando no quanto os termos são fáceis de compreender e, em geral, concordamos com isso. A explicação dos termos não costuma gerar grandes dificuldades. 

Porém, na prática, fazer uso de adendos e aditivos pode não ser simples para todos, especialmente tratando-se de contratos mais elaborados, com previsões valiosas envolvidas. 

Assim, entendendo essa realidade, os especialistas da Sispro desenvolveram um guia completo para ajudar você e a sua equipe no gerenciamento contratual

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