Acaba o Dacon para fatos geradores a partir de 2014

As pessoas jurídicas de direito privado têm agora uma obrigação acessória a menos para cumprir. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB no 1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue a obrigatoriedade do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2014.

O Dacon é uma declaração sobre as contribuições sociais para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A prestação de informações para a Receita sobre as contribuições sociais deverá ser feita unicamente pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Para os fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2013 será necessário apresentar o Dacon, original ou retificador, utilizando as versões anteriores do programa gerador da declaração.

A IN RFB no 1.441/2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2014 e está em vigor.

Fonte: Boletim CRC-SP – 17/02/14

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