A SISPRO conta as novidades da ECF 2019!

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória desde 2014 e para ficar em dia com a Receita Federal, o contribuinte deve entregar a escrituração até o dia 31 de julho do ano seguinte. Salvo casos especiais, vale o ultimo dia útil do terceiro mês subsequente, se o caso ocorrer de janeiro a abril, conta o calendário normal.

Com exceção de empresas do Simples Nacional, e órgãos públicos, todas as demais empresas são obrigadas a entregar a ECF.

Os especialistas recomendam que a ECF 2019, que tem como base o ano calendário 2018, seja feita ainda dentro do prazo da ECD, desse modo, simplificando o processo.

Confira as novidades da ECF 2019:

  • Novas linhas específicas nos registros M300 e M350 (Parte A do LALUR e LACS) para lançamentos extemporâneos. Exemplo: M300A – LINHA 91.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos.
  •  Novo registro X357: Investidoras Diretas – Informar investidoras diretas das participações informadas no registro X340 (Participação no Exterior) quando o campo indicador de controle for diferente de “5 – Filial ou Sucursal”.
  • Novos registros K915 e K935 – Ao recuperar dados da ECD, o sistema vai gerar uma informação “Valor Esperado” no Bloco K. Se o valor preenchido (manual ou importando) for diferente, o programa vai gerar um erro. Com o devido preenchimento da justificativa da diferença, o erro se torna uma advertência, porém é permitindo a entrega da ECF.
  •  Registro L100 Balanço Patrimonial – Agora traz colunas débito e crédito (na versão anterior só trazia os saldos dos balanços / balancetes).
  •  Registro M010: Nova Tabela de Códigos “Contas da parte B”. Agora, ao criar uma conta da Parte B, deverá ser informado um relacionamento específico. Ou seja, além das tabelas de códigos da Parte A (adições e exclusões), existe outra tabela específica para relacionar as contas da Parte B. Exemplos: 1.000 – Prejuízo Fiscal Operacional – Atividade Geral; 1.003 – Base de Cálculo Negativa da CSLL – Atividade Geral e 1.005 – Provisões ou Perdas Estimadas Não Dedutíveis.
  •  Registro Y800: Outras Informações – Essa é para quem adotou o CPC 47 e demais empresas com Receita Contábil diferente da Receita Fiscal. O registro Y800 na ECF serve, assim como o equivalente J800 na ECD, para adicionar anexos ao SPED. Segundo o Item 15 do anexo IV da IN 1.753/17, caso a pessoa jurídica não aponte, de maneira analítica por subconta e tipo de ajuste (ex; Cut-Off das Receitas) o ajuste da Receita Bruta (relacionado, por exemplo, com o CPC 47), deverá apresentar demonstrativo auxiliar na ECF. Vale para Lucro Real e Presumido.

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