A Nota Fiscal Serviço eletrônica – NFS-e

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), similar a NF-e, é mais um dos projetos do SPED. A RFB juntamente com a ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) está coordenando este projeto.
A NFS-e é um documento digital das operações de prestação de serviços.
As prefeituras ou entidades conveniadas disponibilizam servicos para os contribuintes.

Os contribuintes utilizando serviços informatizados disponibilizados pelas prefeituras ou entidades conveniadas, emitem a NFS-e, que é gerada e armazenada em ambiente nacional.
Este projeto vai padronizar a emissão de NFS, reduzindo custos e melhorando a qualidade de as informações e eliminar a nota papel.

Para contribuintes que não dispõe de conectividade em tempo integral ou como contigencia para os que não conseguirem conececao com a prefeitura, foi criada uma solução de contingência: o RPS – Recibo Provisório de Serviços. Este documento de posse e responsabilidade do contribuinte deve ser gerado e depois convertido em NFS-e dentro do prazo definida pelo município.

O processo da NFS-e é bem similar ao da NF-e: uma vez emitida a NFS-e, ela não pode ser alterada, apenas cancelada ou substituída; a identificação do tomador de serviço será feita pelo CNPJ (a inscrição municipal não é obrigatória); quando enviada a NFS-e, o contribuinte recebe um protocolo de recebimento, o contribuinte pode obter a NFS-e ou a lista de erros encontrados após a prefeitura processar a NFS-e.

Mas existem diferenças como o cálculo do tributo: o ISS é calculado automaticamente e não informado (exceto quando a tributacao é fora do município). Uma NFS-e pode ter vários serviços desde que todos se refiram a um mesmo item da lista de serviços da Lei Complementar n°116/2003 e a mesma alíquota.

Para maiores detalhes consulte a www.receita.fazenda.gov.br/sped

Acompanhe as tendências de mercado

Preencha o formulário abaixo e receba as atualizações do momento