6 coisas que você precisa saber sobre a EFD Reinf

A cada dia que se aproxima a certeza de que as novas obrigações fiscais estão batendo à porta, aumenta. No entanto, a grande maioria das empresas ainda mostra incertezas sobre toda essa mudança, e uma delas se refere à EFD Reinf.

Você, por exemplo, já sabe do que se trata e como esse módulo irá se agregar ao já iniciado eSocial? Se você não tinha conhecimento, saiba que os dois andam de mãos dadas e será necessário ficar atento a ambos de maneira equivalente.

Os responsáveis e especialistas pelo desenvolvimento e análise desses novos processos, afirmam, que a EFD Reinf é quase uma “irmã” do eSocial. Todavia, ela apresenta menos obrigações e por isso pode estar passando quase sem notoriedade.

Quanto a essa questão, pode ficar tranquilo, pois estamos aqui para te ajudar a entender melhor a EFD Reinf e como você precisa urgentemente dar atenção a isso. Afinal, ela acompanha o eSocial e sua implementação está bem próxima.

Conheça 6 fatos importantes a respeito da EFD Reinf, logo a seguir!

6 coisas importantes que precisa saber sobre a EFD Reinf

o que é EFD Reinf

1 – A EFD Reinf contempla quais obrigações ficais?

De maneira bem simples e resumida, a EFD Reinf objetiva a substituição das obrigações impostas aos contribuintes e empregados. Algumas dessas atribuições giram em torno, por exemplo, da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Mas ainda cerca as obrigações de retenção do contribuinte não relacionadas ao trabalho em si. Deste modo, as retenções como PIS, IR, Cofins, CSLL e INSS, que hoje são obrigações dos contribuintes e empregadores, farão parte da EFD Reinf.

2 – Primordial é o cronograma de implementação

É importante ressaltar que para compreender melhor e determinar corretamente o cronograma da EFD Reinf, você precisa ter conhecimento das fases e datas de implementação do eSocial.

O eSocial foi divido e destinado a três grupos diferentes, sendo o primeiro grupo as grandes empresas com faturamento acima de R$78 milhões, o segundo grupo para as demais empresas como micros, pequenas, médias empresas e MEIs e o terceiro grupo das empresas públicas.

Sendo assim, o cronograma da EFD Reinf será feito em fase única e acompanha cada um dos grupos. Temos então as datas dispostas da seguinte forma:

  • O primeiro grupo receberá essa escrituração em Maio de 2018;
  • O segundo grupo está programado para Novembro de 2018;
  • Para o terceiro grupo a data para escrituração é Maio de 2019.

3 – Qual a janela para transmissão da EFD Reinf?

Assim como no envio dos dados ao eSocial, haverá data específica para realizar a transmissão das informações da EFD Reinf. Portanto, a emissão desses dados deverá ser praticada mensalmente e sem interrupções.

Os contribuintes têm até o dia 20 do mês subsequente ao que refere-se a escrituração. Já para entidades que promovam espetáculos de caráter desportivo, o prazo para envio é de até 2 dias úteis após essa ocorrência do evento.

4 – Como você deve realizar a assinatura da EFD Reinf?

Antes de passar suas informações, você deve se tornar elegível por meio de uma Assinatura Digital. Isso significa que o contribuinte deverá gerar eventos em formato de arquivo eletrônico, a seguir você utiliza sua assinatura digital e transforma esse arquivo em documento digital.

O documento gerado deve estar nos parâmetros da legislação brasileira, para que assim, seja assegurada a integridade dos dados e também a autoria do emissor. Vale ressaltar, que os eventos assinados digitalmente devem conter o e-CNPJ ou e-CPF do procurador geral ou representante legal.

5 – De que maneira será validada a EFD Reinf?

Antes de serem incluídos nos sistemas do governo, os dados transmitidos para a EFD Reinf, deverão ser validados. Por sua vez, existem 3 etapas para realizar essa verificação, conheça elas a seguir:

Validação do lote

Assim que recebidos os dados, serão verificados inicialmente o certificado da conexão, a versão do lote e sua estrutura. Se apresentar erros na validação, o arquivo será recusado e não seguirá para as próximas verificações.

Validação da estrutura

Aqui é importante deixar claro, que essa verificação é realizada quanto a estrutura do arquivo e sua adequação ao tipo de evento correto. Dessa forma, você precisa se atentar em adequar cada informação na respectiva relevância e categoria.

Mais uma vez, caso se encontre erros e inadequações o arquivo não segue para a próxima verificação.

Validação de conteúdo

Com relação ao conteúdo verificado, o foco é nos valores apresentados e sua concordância com a fonte da informação. Caso haja inconsistências, ele não é aceito e fica exposto para consulta em uma lista de mensagens retornadas.

Você pode acessar esses eventos recusados no site do SPED.

6 – No caso de erros nas informações você pode corrigir

Sua empresa cometeu erros na hora de inserir as informações e o envio à EFD Reinf já foi concluído? Fique tranquilo, pois você ainda pode retificar as informações transmitidas.

É necessário que você acesse o movimento da competência daquele evento, e altere as informações necessárias para efetivar sua autenticidade. Logo em seguida, encerre essa ação para que o ambiente do EFD Reinf realize uma nova varredura do crédito tributário.

Você não precisa fazer tudo sozinho

Pode parecer complicado se adequar a todas essas mudanças, é eSocial daqui EFD Reinf de lá, portanto, deixe-nos ajudar com essa nova fase que sua empresa está passando ou ainda vai passar.

Nós da SISPRO temos uma solução que é perfeita para te ajudar com o EFD Reinf. Estamos falando da SISPRO EFD-Reinf, é uma solução que contém ferramentas únicas e essenciais para a gestão das obrigações acessórias.

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