Conhecimento de Transporte - CT-e | SISPRO
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CT-e Conhecimento de Transporte

Ferramenta completa, fácil e segura para atender emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte)

CT-e SISPRO – Sistema de Conhecimento de Transporte – promove o armazenamento e emissão do CT-e por meio eletrônico existente apenas no ambiente digital para documentar o serviço para empresas que possuem transporte de cargas em qualquer tipo de modal (aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário).

O processo é semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica , eliminando papel e burocracia com validade juídica garantida pela assinatura digital do emitente, com a Autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. (SEFAZ ESTADUAL).

Benefícios do sistema de CT-e

  • O sistema de CT-e – Conhecimento de Transporte – agiliza a integração com as Receitas Federais de outros Estados.
  • Reduz custo com papel e impressão com impacto positivo no meio ambiente armazenando todos documentos eletronicamente.
  • Reduz custos de envio de documentos fiscais.
  • Simplifica as obrigações acessórias, como dispensa de AIDF ( Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ).
  • Reduz os tempos de parada nos caminhões nos postos fiscais da fronteira.
  • Elimina a digitação de documentos fiscais de serviços de transportes de cargas.
  • Imprime o DACTE remotamente na base de clientes via web (Cargas saem dos clientes já com o conhecimento).
  • Reduz os custos com confecção de formulários e armazenagem de documentos.
  • Gera a segunda via web sem intervenção humana interna com controle de login por CNPJ do cliente.
  • Atende todos os modais em uma única ferramenta.
  • Reduz o extravio de documentos.
  • Incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), tanto emissor quanto receptor.
  • Aumenta a confiabilidade do documento fiscal.
  • Padroniza os relacionamentos eletrônicos entre empresas.
  • Incentiva o comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
  • Reduz os erros de escrituração devido a erros de digitação.
  • Melhora o processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
  • Emite assinatura digital conforme definição do SEFAZ da UF de domicilio do contribuinte.
  • Integra-se com NF-e e sistemas de Gestão – ERP.
  • Facilita o cumprimento das obrigações tributárias.
  • Propõe segurança no tráfego das informações.
  • Antecipa as informações do conhecimento eletrônico auxiliando o planejamento de logistica de entrega, (toda a informação é transmitida antes mesmo da saída da mercadoria).
  • Centraliza todas as modalidades de transporte em uma única via substituindo as vias impressas nos diferentes modais.

Vantagens

  • O Modelo CT-e Sispro Uni5 contempla a impressão de um documento em papel o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e o trânsito das mercadorias transportadas possibilitando e facilitando a consulta do CT-e via WEB.
  • A redução de custo abrange o espaço físico e a Própria logística para recuperação do documento.
  • Ex.: 100 conhecimentos/dia = aprox. 2.000 conhecimentos/mês e cerca de 120.000 ao final de 5 anos.
  • Nota: A guarda do documento mesmo que eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico.

Características do Sistema de CT-e

  • Obtenção da informação em qualquer formato (xml, texto, excel, GOL).
  • Rapidez no envio / recebimento da informação.
  • Suporte 8×5 ou 24 x 7 x 365.
  • Validação das informações conforme layout padrão.
  • Customizações de acordo com a necessidade do cliente.
  • Controle e cíticas para não execução de informações inválidas.
  • Monitor com informações via WEB.
  • Assinatura digital individual e em lote (A1 ou A3).
  • Impressão do DACTE em PDF utilizando padrão XML.
  • Opção de envio do CT-e por e-mail.
  • Guarda eletrônica com validade juídica.
  • Equipe treinada com grande experiência.

Funcionalidades do Sistema de CT-e Conhecimento de Transporte

  • Gera o arquivo com as informações fiscais.
  • Realiza a assinatura digital no arquivo.
  • Guarda cópia eletrônica com validade juídica.
  • Envia mensagem para a Secretaria da Fazenda de Origem.
  • Faz retorno e controle da Autorização, Rejeição e Denegação.
  • Controla a operação do Operador/Faturista para que não execute opções inválidas.
  • Retorna ao ERP para fechar o ciclo de impressão.
  • Faz a contingência com o Governo.
  • Imprime e reimprime o DACTE.
  • Compacta o arquivo para imprimir remotamente pela rede em qualquer impressora laser.

Sobre a CT-e

Obrigatoriedade de Emissão de CT-e

Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que se interessaram em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico em substituição aos correspondentes modelos de documentos fiscais em papel equivalentes. Para a fase piloto, o projeto contou com a adesão de contribuintes de todos os portes nos diversos modais de transporte de cargas existentes.

Na data de 22.12.2011 foi publicado o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, instituindo relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes. Segundo este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único.
b) dutoviário.
c) aéreo.
d) ferroviário.

II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário.

III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal.

IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011”.

Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico? Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e? As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:

  • Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
  • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).

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