Créditos do PIS e da COFINS sobre Edificações - SISPRO
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Créditos do PIS e da COFINS sobre Edificações

Desde janeiro de 2007 as empresas podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS sobre as edificações do ativo imobilizado de forma acelerada, em apenas dois anos.
por Marli Vitória Ruaro – Analista Sispro Patrimônio
Porém a Receita Federal alerta, através da Solução de Consulta 287, que este benefício pode ser aplicado apenas em relação às edificações incorporadas ao ativo imobilizado que foram adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
No custo de aquisição ou de construção da edificação, para calculo do crédito, as empresas não podem incluir o valor dos terrenos e da mão-de-obra pagas à pessoa física. É importante lembrar que no caso da construção das edificações o direito ao desconto do crédito se aplica apenas a partir da data da conclusão da obra.
Para as edificações incorporadas ao ativo imobilizado que forem utilizadas na distribuição ou na revenda de bens as empresas podem descontar os créditos calculados com base no valor da depreciação apurada mensalmente, ou seja, em 25 anos.
Já para as máquinas e equipamentos adquiridos a partir de julho de 2012, desde que estes sejam destinados à produção de bens e a prestação de serviços, as empresas poderão descontar os créditos do PIS e da COFINS imediatamente.