Vantagens das Normas Contábeis Internacionais para as Empresas Brasileiras - SISPRO
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Vantagens das Normas Contábeis Internacionais para as Empresas Brasileiras

Carlos Antonio Magalhães de Almeida: IFRS tem como objeto forte a qualidade da informação.

Ingresso na realidade econômica mundial

Publicação obrigatória dos resultados com avaliação de auditores independentes

O International Financial Reporting Standards – IFRS- (normas internacionais de contabilidade) vem para dar transparência e qualidade às informações contábeis das empresas, segundo o economista Carlos Antonio Magalhães de Almeida. “No mundo em que as empresas têm uma atuação global, as novas regras vêm harmonizar as informações e assim trazer as companhias para a realidade econômica mundial”, disse.

Agora as empresas abertas e as fechadas, com ativo total acima de R$ 240 milhões ou com receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras com avaliação de auditores independentes. Pela lei antiga, as sociedades com capital fechado não tinham obrigação de auditar seus resultados.

“Essa equidade entre as empresas abertas e fechadas é importante para a transparência. Antigamente, as sociedades de grande porte, que não estavam no mercado, tinham vantagens sobre as abertas, que detalhavam mais os seus balanços”, apontou o economista.

Patrimônio líquido

Outra mudança importante que está presente nos balanços é sobre como é contabilizado o patrimônio liquido. Antes da nova lei, que traz as empresas para o IFRS, constava no patrimônio liquido do capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reserva de prejuízos ou lucros acumulados. Agora, as reservas de lucro e prejuízo ficam separadas e surgem o ajuste de avaliação patrimonial e ações em tesouraria.

O valor adicionado também sofreu mudanças. Antes, as companhias abertas não eram obrigadas a publicar o valor adicionado – a contribuição adicional de um recurso, atividade ou processo para a fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

Segundo Magalhães de Almeida, no caso de incorporação, fusão e cisão os saldos podiam ser realizados pelos valores contábeis. As novas regras colocaram um fim nisso e agora as empresas precisam contabilizar pelo valor de mercado. “Tinham empresas que tinham terrenos com elevado valor de mercado, mas só mostravam no seu balanço os valores contábeis”, apontou.

Intangíveis

Outra mudança que vai equalizar os balanços daqui do Brasil com a legislação praticada no mundo é sobre o ativo permanente (ex: marca de um produto). Com o IRFS, o ativo permanente – que era apenas dividido entre investimento, ativo imobilizado e diferido – terá o ativo intangível mensurado.

O valor intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. É exigido que seja identificável para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

O goodwill, reconhecido em uma combinação de negócios, é um ativo que representa benefícios econômicos futuros, gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, que não são identificados individualmente e reconhecidos separadamente.

Tais benefícios econômicos futuros podem surgir da sinergia entre os ativos identificáveis adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para reconhecimento em separado nas demonstrações contábeis. Esse ativos não físicos, então, podem ser relacionados a algum valor agregado ou um valor de marca.

Mudanças

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), formado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) juntamente com entidades contábeis, são responsáveis por elaborar Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade que as empresas devem adotar para entrar no IFRS. Até agora o comitê já elaborou 43 CPCs que alteram a forma de contabilização de seus resultados.

Esses pronunciamentos afetaram muitos setores. No setor imobiliário a mudança foi para o reconhecimento de receita. Antigamente a receita reconhecida era aquela do fim da obra, agora a receita no período de construção também deve ser contabilizada.

Ativo biológico

A produção agrícola também teve impactos e agora terá que contabilizar o ativos biológicos do seu empreendimento. O CPC 29 especificou o reconhecimento contábil para os estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e para o estoque derivado da produção agrícola derivado desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção.

Ativo biológico se aplica na contabilização de ativos biológicos e produtos agrícolas no momento da colheita, não se aplicando ao terreno relacionado à atividade agrícola, e se aplica a subvenções governamentais relacionadas a atividade agrícola.

Uma entidade deve reconhecer um ativo biológico quando o controla como resultado de um evento passado, for provável que benefícios econômicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade e o valor justo ou custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.

Vantagens

Segundo Magalhães de Almeida, apesar das as novas regras podem dar muito mais trabalho e custo, as empresas podem ter vantagens. Com o IFRS, as companhias têm mais transparência da contabilidade, melhor gerenciamento do negócio, comunicação financeira uniforme e realidade econômica mais eficiente.

“A globalização da economia e a obtenção de recursos no exterior entre outros fatores, torna necessária a convergia a novas normas de contabilidade, torna-se quase obrigatório”, disse o economista. “IFRS tem como objeto forte a qualidade da informação, apara melhor ampliação e consistência da realidade financeira da empresa. Uma companhia que passe a adotá-lo mostra transparência, que é um requisito fundamental para governança corporativa” completou.

Fonte: Monitor Mercantil – 28/7/2011

http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=98507