RS - Informação de caráter geral - transporte de bens por não contribuintes - SISPRO
5689
post-template-default,single,single-post,postid-5689,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

RS – Informação de caráter geral – transporte de bens por não contribuintes

Informamos inexistir previsão legal para emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte de bens por não contribuintes do ICMS. Desta forma, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não visará documentos fiscais para não contribuintes do ICMS para o simples transporte de seus bens. Dispositivos legais aplicáveis: art.12, Livro I e art. 17 e 27, Livro II, do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.

Com o fim de facilitar eventual fiscalização, o transporte dos bens poderá fazer-se acompanhar de declaração do proprietário informando tratar-se de transporte promovido por não contribuinte e de documentos que comprovem a propriedade do bem transportado e a natureza da operação declarada. Para tanto, poderá valer-se de modelo existente no sítio da Sefaz-RS www.sefaz.rs.gov.br.

Lembrete:

a. Aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, são contribuintes do ICMS, mesmo não possuindo inscrição estadual, sem prejuízo das demais hipóteses legais. (art. 12 do RICMS)

b. Independentemente do exposto, nada impede a conferência da carga transportada, bem como o lançamento relativo à eventual infração tributária pela fiscalização, quando a Receita Estadual entender necessário, nos termos da legislação;

c. O correspondente serviço de transporte deverá estar regularmente documentado (CFOP 5359 ou 6359) e o transporte efetuado por transportador autônomo deverá estar acompanhado da respectiva Guia de Arrecadação paga;

d. Destinatários contribuintes de ICMS devem emitir Nota Fiscal de entrada quando do recebimento de bens por não contribuinte.

e. O Regulamento do ICMS – RICMS está disponível em http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Area.aspx?inpKey=3.

Consulta a este documento no Sítio de Internet da Sefaz: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_icms

08/08/2013 – Fonte: SEFAZ/RS