STF decide que crédito de ICMS transferido não pode sofrer desconto de contribuições sociais - SISPRO
5660
post-template-default,single,single-post,postid-5660,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

STF decide que crédito de ICMS transferido não pode sofrer desconto de contribuições sociais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) que os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) transferidos por empresas exportadoras a terceiros não podem sofrer cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
 
Por placar de 9 votos a 1, os ministros entenderam que a cobrança contraria a isenção tributária a exportadores prevista na Constituição como forma de incentivar a atividade. O processo estava classificado na categoria de repercussão geral, e a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes. De acordo com o STF, pelo menos 65 processos estavam nessa condição.
 
A maioria da Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que confirmou decisão de instâncias inferiores. A ministra entende que o ICMS transferido não é uma receita, e logo, não pode sofrer tributação. “A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições em exame retiraria da imunidade seu pleno alcance. Se daria com uma mão e retiraria com a outra”, disse.
 
Rosa Weber destacou que, caso as contribuições incidam, o prejuízo às empresas teria que ser repassado ao preço dos produtos das exportadoras, “abalando a competitividade internacional e prejudicando a regra prevista na Constituição”. Para a ministra, “garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza são objetivos fundamentais do Brasil”.
 
Citando a recente aprovação da Medida Provisória dos Portos e a necessidade de reduzir o custo Brasil, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o cenário atual é de desoneração das exportações. O ministro Marco Aurélio criticou a interpretação usada pela Fazenda para arrecadar mais. “Percebo passo a passo a origem dos recordes na arrecadação tributária”.
 
O único voto contrário foi do ministro Antonio Dias Toffoli. Ele entendeu que a transferência de créditos do ICMS não é uma operação relacionada à exportação, logo, não sujeita à imunidade prevista na Constituição.
 
Segundo o advogado da Fazenda Nacional, Luiz Carlos Martins Alves, não há dados sobre o impacto econômico da decisão. Ele disse que a cobrança era prática usual, suspensa por decisões pontuais caso a caso. Para o advogado da empresa vencedora, Danilo Knijnik, a decisão de hoje afetará especialmente as empresas que só exportam, pois as que também trabalham internamente transferem seus créditos às próprias filiais.
 
Por Débora Zampier
23/05/13 – Fonte: Agência Brasil