Secretaria de Tributação institui no Estado o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) - SISPRO
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Secretaria de Tributação institui no Estado o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e)

Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, entrou em vigor no Rio Grande do Norte esta semana. A regulamentação pode ser vista com detalhes na portaria Nº 036/2013-GS/SET, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 11 de abril de 2013. 
 
A mudança tem o intuito de oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que entrou em vigor no Brasil em 2008. Através dela as Secretarias de Fazenda receberão as informações assim que ocorrer a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual. 
 
O projeto piloto para NFC-e foi instituído através da reunião técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em Manaus, que aconteceu nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, e teve a participação de empresas voluntárias sediadas nos Estados que se integraram no projeto piloto: RN, SE, RS, MA, MT, AM e AC No Rio Grande do Norte, três empresas aderiram voluntariamente: Miranda Computação, Lojas Riachuelo e BR Distribuidora. 
 
Segundo o Auditor Fiscal, Marconi Brasil, este é um marco de avanço significativo para a consolidação da NFC-e em nosso Estado, resultante de um trabalho de parceria fisco-empresas-provedores de Tecnologia da Informação (TI). “Certamente o caminho é ainda mais longo e estamos pavimentando-o para uma solução madura, eficiente e que atenda a todas as partes envolvidas”, disse.
 
Vantagens 
 
Através da utilização do NFC-e o consumidor poderá ter documento fiscal a hora que precisar, diminuindo assim o uso do papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Caso ele tenha um smartphone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, o mesmo poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet ele terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
 
20/06/13 – Fonte: Acessoria de imprensa SET-RN