RJ – Mudanças no desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens importados - SISPRO
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RJ – Mudanças no desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens importados

Através da Lei Estadual 6.462, publicada no Diário Oficial de ontem (6 de junho), o RJ alterou a base de cálculo do imposto no desembaraço aduaneiro de mercadorias e bens importados.
 
Com esta alteração a base de cálculo passa a ser a soma do valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação (convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação), do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, do imposto sobre operações de câmbio e de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro – com informações do DOE-RJ
07/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial e DOE-RJ