Retificação da ECD: publicada nova norma | SISPRO
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Retificação da ECD: publicada nova norma

Foi publicada a nova norma da ECD. A nova versão orienta a elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados, que deve ser elaborado quando for necessária a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2017, a Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03 “que aprova os procedimentos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD)”.

A CTSC 03, portanto, determina que o novo relatório deve ser elaborado pelo auditor independente como condição para que ele possa assinar o Termo de Verificação que possibilita a retificação da ECD.

O relatório é de uso exclusivo da entidade e não deve ser publicado no site da entidade.

Além disso, o modelo do relatório consta como anexo na CTSC 03 e deve conter, entre outras informações, as descrições de erros e identificação dos registros que contém os erros e constam no Termo de Verificação, bem como assegurar que os mesmos existiam no arquivo original da ECD e estão corrigidos na ECD retificadora.

Saiba mais sobre as dificuldades da ECD

Entenda o procedimento para Substituição da ECD

Foi publicada a nova norma da ECD. Quando a organização transmite o arquivo da ECD, que contém o Livro Contábil, ao ambiente SPED, automaticamente ocorre a autenticação do mesmo. Como retorno o ambiente SPED emite o recibo de transmissão que é o comprovante da autenticação.

Uma vez transmitido e autenticado, este só pode substituído caso os erros encontrados não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo.

O lançamento extemporâneo ou o lançamento de correção no ano corrente para ajuste de exercícios anteriores deve ser registrado nos livros contábeis em contrapartida ao patrimônio líquido e tem reflexo na publicação das demonstrações contábeis após a identificação do erro.

A norma ITG 2000 – Escrituração Contábil do CFC determina em detalhes como deve ser registrado o lançamento de estorno, transferência ou complementação para correção do arquivo em período posterior.

Em outras palavras, nos demais casos, onde o registro por lançamento não pode corrigir o erro, para substituir o livro autenticado, a organização deve gerar no novo arquivo, a ser enviado, o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD com detalhes dos erros que estão sendo corrigidos e que deve ser assinado. Por exemplo:

  • Pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
  • Pelo seu auditor independente, quando as demonstrações contábeis da organização forem auditadas por auditor independente.

Em outras palavras, é importante notar que a substituição da ECD só pode ser realizada até o fim do prazo de entrega da próxima ECD: a ECD do ano-calendário subsequente.

Maiores detalhes sobre a Substituição do livro diário e livro razão podem ser encontradas na norma CTG 2001 (R3) do CFC que “define as formalidades da Escrituração Contábil em forma Digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)”.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECD traz no item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido uma tabela onde constam os possíveis casos de substituição e procedimentos detalhados a serem seguidos para substituição da ECD.

A CST 03, enumerou os casos mais comuns de substituição da ECD:

  •  “ajustes no formato eletrônico das informações contábeis, sem alterações dos saldos previamente publicados (por exemplo: erros no cadastro do plano de contas)”;
  •  “problemas na interface das informações (por exemplo: multiplicações indevidas por troca de vírgula para ponto) do sistema contábil das empresas para o Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD); e”
  •  “abertura de subcontas exigidas pela Lei n.º 12.973/2014, desde que não altere o saldo total da conta”.

Além disso, saiba mais sobre o assunto nos links abaixo:

ECD 2019

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