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Receita diz que unificará informações do PIS/Cofins

Em mais uma medida para simplificar o regime tributário brasileiro, a Receita Federal pretende unificar as informações que as empresas têm de prestar sobre o pagamento do PIS e da Cofins.

Ao entregar os registros contábeis da apuração e de pagamento desses tributos

-processo chamado de escrituração-, o contribuinte tem de prestar uma série de informações, como receita bruta, compra de produtos e pagamentos recolhidos.

As empresas reclamam que as mesmas informações têm de ser lançadas duas vezes: uma no formulário do PIS e outra no da Cofins.

Hoje, esse processo é manual, mas, mesmo com a digitalização da escrituração, esperada para o ano que vem, a duplicidade de informações ainda era prevista.

“Essa colocação dos dados hoje é manual, você acaba tendo de lançar os mesmos dados duas vezes”, afirma o advogado e contador Yuri Caysela, sócio da Pactum Consultoria.

O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que unificar as duas escriturações é um dos pontos em estudo pelo órgão para simplificar o PIS/Cofins.

Além disso, a Receita pretende esclarecer o que pode e o que não pode gerar crédito na cobrança desses tributos. O que as empresas compram como insumo para a produção pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto final, mas a questão gera muitas dúvidas.

“Há uma série de complexidades na legislação que causa sobretudo insegurança jurídica”, disse Barreto.

Ontem, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Cândido, disse que os estudos estão “avançados” para elaborar uma lei simplificando a tributação do PIS e da Cofins, que teria de ser enviada ao Congresso.

DECLARAÇÕES

Como a Folha antecipou ontem, o governo vai acabar com a declaração do IR das empresas (DIPJ) e com outros sete documentos semelhantes. A Receita alega que já recebe essas informações por meio de notas fiscais eletrônicas e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo Cândido, o fim da DIPJ será feito em duas etapas: em 2013, acaba a declaração para as empresas que declaram pelo lucro real -as maiores e que faturam mais-, que seria entregue no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.

Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.

Fonte: Folha de S. Paulo – 07/12/2011