Receita divulga novos critérios de fiscalização - SISPRO
5364
post-template-default,single,single-post,postid-5364,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Receita divulga novos critérios de fiscalização

Os novos valores constam da Portaria 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Laura Ignacio
A Receita Federal já divulgou os parâmetros que definirão quais empresas serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014. Os novos valores constam da Portaria 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 
Dessa vez, estarão na mira do acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, tiver sido superior a R$ 135 milhões. O Fisco faz o acompanhamento diferenciado de empresas e pessoas físicas de acordo com seu comportamento em relação a impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, IPI, IOF e Cide. 
Também se submeterão ao acompanhamento diferenciado as que tiverem montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2012 superior a R$ 14 milhões ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de 2012, maior de R$ 8 milhões. 
Se o montante anual de massa salarial informada nas GFIP de 2012 for superior a R$ 24 milhões também. No ano passado, esses valores eram, respectivamente, de R$ 120 milhões, R$ 12 milhões, R$ 7 milhões e R$ 21 milhões. 
O Fisco também faz o acompanhamento especial – todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências da empresa – de determinadas empresas indicadas ao acompanhamento diferenciado, conforme interpretar essa necessidade. Mas também há critérios para tanto: As de receita bruta anual em 2012, superior a R$ 560 milhões; com débitos declarados nas DCTF 2012 superior a R$ 56 milhões; ou na GFIP do mesmo ano superior a R$ 28 milhões; e as que tiverem informado na GFIP 2012 massa salarial maior de R$ 84 milhões. 
Fica revogada a Portaria n 2.563, de 2012 referente aos dados para a ação da fiscalização “especial” este ano. 
 
Fonte: Valor Econômico via APET