Política de Desenvolvimento Produtivo do Governo Federal - SISPRO
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Política de Desenvolvimento Produtivo do Governo Federal

O presidente da República lançou, no dia 12 de maio, a Política de Desenvolvimento Produtivo do Governo Federal.

Este Programa apresenta quatro macrometas que visam acelerar o investimento fixo, estimular a inovação, ampliar a inserção internacional do Brasil e aumentar o número de micro e pequenas empresas exportadoras, em três níveis de atuação, para 24 setores produtivos.

Duas das quatro metas da Política de Desenvolvimento Produtivo estão voltadas à ampliação das exportações.

O Programa beneficia com condições especiais de financiamento e desoneração tributária 24 setores da economia. Destes, apenas seis não têm como foco a ampliação da competitividade exportadora. Entre os beneficiados, estão aqueles segmentos mais prejudicados com a valorização do real frente o dólar: calçados e couros, têxteis e confecções, além de móveis e madeira. Também foram incluídos setores como tecnologia da informação, etanol, biodiesel, petróleo e gás, papel e celulose, mineração, carnes e automotivo. Além de segmentos de importância estratégica para o país, como nanotecnologia, defesa e saúde, foram contemplados setores em que o Brasil quer manter sua liderança mundial, como etanol e siderurgia, e outros nos quais o país ainda precisa ganhar competitividade. É o caso de calçados, têxteis e biodiesel.

Os principais conceitos, objetivos e notícias sobre este programa podem ser obtidos no portal criado pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), através do link http://www.desenvolvimento.gov.br/pdp.

Conforme explanação do presidente da República, algumas ações da Política de Desenvolvimento Produtivo serão implantadas através de medidas provisórias (MP). A primeira delas, a Medida Provisória 428/2008, foi publicada no D.O.U. de 13 de maio e promoveu diversas alterações na legislação tributária federal visando estimular o investimento. Dentre estas alterações destacamos as seguintes, que afetam o controle patrimonial:

  • Prorrogação, até 2010, do previsto pela Lei 11.051/2004, que possibilita o crédito de 25% do valor anual da depreciação contra a CSLL;
  • Redução do prazo de apropriação de créditos de PIS e COFINS, derivados da aquisição de bens de capital, para 12 meses. Os bens que darão direito a este crédito serão listados em regulamento, ainda não publicado;
  • Aceleração da depreciação dos bens do Ativo Imobilizado beneficiando os fabricantes de veículos, de autopeças e de bens de capital. Os bens que terão direito a esta aceleração serão listados em regulamento, ainda não publicado.

A íntegra desta Medida Provisória pode ser obtida no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB), através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Mpv/428.htm.

Nós, da Sispro, estamos trabalhando – na Versão 4.1 do Sispro Patrimônio – para implementar os controles necessários de forma que sua Empresa possa usufruir destes novos benefícios introduzidos pela Medida Provisória 428/2008.