No Amazonas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é obrigatória já a partir de março - SISPRO
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No Amazonas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é obrigatória já a partir de março

A Resolução SEF-AM no 3, publicada no dia 22/01/14, altera as regras para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no estado do Amazonas.

A emissão da NFC-e, modelo 65, passa a ser obrigatória a partir de 1o de março em todos os estabelecimentos comerciais que estejam em início de atividade. A legislação anterior previa esta obrigatoriedade apenas para junho.

Aqueles estabelecimentos que deveriam emitir ECF, mas que, até 1o de fevereiro, ainda não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento deste tipo, também estão obrigados a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal.

No mínimo, 20% (vinte por cento) dos pontos de venda de cada estabelecimento, não inferior a um ponto, deverão emitir exclusivamente NFC-e a partir da data em que entrarem na obrigatoriedade de emissão.

A Secretaria da Fazenda não irá mais autorizar o uso de novos ECF ou de notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, a partir da data da adesão voluntária ou obrigatória do estabelecimento.

A NFC-e é muito semelhante à NF-e. Ambas são notas fiscais eletrônicas, de existência apenas digital. Enquanto a NF-e substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo substituir também a nota fiscal de produtor (modelo 4), a

NFC-e vem para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ser utilizada pelo varejo na venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final e pode ser emitida também por meio de smartphones ou tablets.

A NFC-e traz inúmeras vantagens para as empresas, simplificando procedimentos e gerando economia, flexibilidade, agilidade e inovação: dispensa o uso do equipamento emissor de cupom fiscal; possibilita o uso de papel não certificado para impressão da via do consumidor (DANFE-NFC-e), o que reduz significativamente os  gasto com papel; dispensa a autorização prévia do equipamento que será utilizado para emissão e também a homologação do software pelo Fisco, possibilitando a expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco. Além disto, o uso de dispositivos móveis, como tablets, para emissão da NFC-e tem um forte apelo tecnológico, que pode ser utilizado pelas empresas como um diferencial para atingir o público que é ligado em tecnologia.

Por Marli Ruaro – 28/01/14