MT: dicas sobre recolhimento de ICMS por contribuinte não cadastrado - SISPRO
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MT: dicas sobre recolhimento de ICMS por contribuinte não cadastrado

A Secretaria de Fazendo do Mato Grosso fez um levantamento dos erros normalmente cometidos no recolhimento do ICMS de operações comerciais sujeitas ao regime de Substituição Tributárias feito por contribuintes não cadastrados.
O levantamento aponta os sete principais erros, os quais acontecem em duas etapas: uma no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outra na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT).
Por isso, elaborou um material com orientações sobre o procedimento correto a ser adotado pelos contribuintes e solicita que os contribuintes e contabilistas encaminhem as informações aos fornecedores de outros Estados.
“Uma Substituição Tributária realizada de forma errada gera transtornos ao contribuinte e também para o Fisco, uma vez que o contribuinte terá de entrar posteriormente com processo para sanar a irregularidade”, comenta Alessandro Machado, gerente de relacionamento e atenção a contribuinte da Secretaria da Fazenda.
Sobre os erros detectados no preenchimento da NF-e, destacam-se a utilização equivocada da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código de Situação Tributária (CST) e, em algumas situações, a utilização de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
Caso o erro na NF-e aconteça, o Fisco orienta ao contribuinte que proceda com devidas correções no momento de registro de sua Escrituração Fiscal Digital (EFD).
“Muitas vezes o fornecedor não se atenta as regularidades formais. Nestes casos, o contribuinte local ainda pode sanear o erro e evitar complicações futuras junto ao Fisco”, destaca Nilton Esaki, fiscal de tributos.
O código do NCM é dividido em 15 capítulos conforme o segmento do produto, por exemplo: bebidas, alimentos, material de construção.
Sobre o NCM, o Fisco solicita atenção especial para operações envolvendo veículos automotores novos, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, cigarros, fumo e seus derivados, combustíveis e energia elétrica.
O código CST, que está disponível no portal da Secretaria da Fazenda, é composto de três dígitos: o primeiro deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, e os outros dois dígitos, a tributação pelo ICMS.
A Secretaria da Fazenda ressalta a importância de o contribuinte dedicar atenção especial às operações não tributadas ou isentas, as são especificadas com os códigos 40 (isenta) e 41 (não tributada).
“O correto preenchimento evita lançamentos futuros por parte da Secretaria da Fazenda após checagem em bancos de dados distintos e cruzamento de informações”, pontua Nilton.
Em relação ao código CFOP, a Secretaria da Fazenda explica que na maioria das operações, o fornecedor (ou seja, aquele que está preenchendo a NF-e) deve utilizar o grupo CFOP – 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros Estados.
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
Neste sentido, Nilton destaca a necessidade do preenchimento correto do CFOP correspondente às operações de devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mercadorias destinadas a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante, quando houver registro comprobatório de passagem no trânsito do bem ou mercadoria, com previsão de retorno ao estabelecimento remetente, devida e comprovadamente efetivado no prazo certo, para fazer jus ao afastamento da tributação do ICMS Estimativa Simplificado.
Após a NF-e corretamente preenchida, o contabilista ou vendedor da empresa fornecedora deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda, emitir e recolher o imposto presente no DAR-1/AUT.
No DAR deverão ser inseridos no campo “Destinatário” o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e a chave de acesso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acoberta a operação (44 dígitos), ou o número da NF-e.
Este campo também pode ser preenchido via leitor de código de barras. “Um erro que identificamos é a emissão de DAR vinculado ao Conhecimento de Transporte (CT-e), isto está errado. O correto é inserir a chave do DANFE ou o número da NF-e com data de emissão”, acrescenta Machado.
Outro campo que deve ser corretamente preenchido é o “Especificação da Receita”. Deve ser inserido neste caso o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria Substituição Tributária Não Cadastrada.
Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado junto à nota fiscal correspondente. Seguindo essas orientações, o contabilista está eliminando as possibilidades de erros que podem terminar gerando processos junto ao Fisco e complicações futuras no trânsito de mercadorias.

Fonte:tiiinside  – 08/12/2011