RS – Manifestação do Destinatário é obrigatória a partir de Julho/2013 - SISPRO
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RS – Manifestação do Destinatário é obrigatória a partir de Julho/2013

O que é Manifestação do Destinatário ?

Dentro do âmbito da NF-e, a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.  Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação

3. Registro de Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

A partir de 01 de julho 2013 o estabelecimento destinatário de NF-e com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) é obrigado a registrar os seguintes  eventos relativos a operação:

a)    ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

b)    confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

c)    operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;

d)    desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

e)    desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O estabelecimento destinatário deve registrar os eventos dentro dos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

a)    nas operações internas:

Evento

Prazo em dias

Ciência da emissão

5

Confirmação da operação

20

Operação não realizada

20

Desconhecimento da operação

10

 

b)    nas operações interestaduais:

Evento

Prazo em dias

Ciência da emissão

10

Confirmação da operação

35

Operação não realizada

35

Desconhecimento da operação

15

 

Atenção:

· A obrigatoriedade do registro destes eventos não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa

· Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que não possuir registro de evento realizado pelo estabelecimento destinatário na operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Qual é a diferença entre a Manifesto do Destinatário e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e)?

O Manifesto do Destinatário, também chamado de Manifestação do Destinatário, diz respeito à participação do destinatário no processo da NF-e. O MDF-e, por outro lado, é um novo Documento Fiscal Eletrônico, assim como a NF-e e o CT-e, de existência apenas digital, que servirá para vincular à unidade de carga, os Documentos Fiscais utilizados na operação.


Por Marli Vitória Ruaro – Coordenadora de Projetos do Sistema de Patrimônio da Sispro

18/04/2013 – Fonte: Sispro